Acordo Paulista AUTORIZA parcelar dívidas em até 145 vezes; entenda
Programa Acordo Paulista foi sancionado pelo Governador Tarcísio e vai possibilitar a renegociação de dívidas. Além do parcelamento, será possível ter acesso a descontos nas multas e juros. Veja como usar o serviço.
Na última semana o governador do estado de São Paulo sancionou o Acordo Paulista. Programa que autoriza o contribuinte a parcelar dívidas em até 145 vezes. O projeto foi criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).
“É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, destaca a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra.
Programa Acordo Paulista
- O programa vai renegociar os débitos inscritos na dívida ativa de difícil recuperação
- Será possível ter acesso a descontos sobre as multas e juros e demais encargos; no limite de até 65% do valor total
- Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial o desconto será de até 70%, com parcelamento em até 145 parcelas.
- Nos demais casos o parcelamento da dívida poderá ser feito em até 120 meses; com uso de créditos em precatórios e acumulados de ICMS
- Também será possível fazer a renegociação de dívidas com pequenos valores ou relacionadas a ações jurídicas relevantes.
Segundo o Governo de São Paulo, para modernizar a cobrança serão adotadas as seguintes ações:
- Ajuizamento seletivo de execução fiscal
- Redirecionamento administrativo da cobrança
- Averbação premonitória da certidão da dívida ativa
- Regulamentação de negócios jurídicos processuais
- Cadastro fiscal positivo.
A Lei nº 17.843 foi publicada no último dia 7 de novembro e tem o prazo de até 90 dias para entrar em vigor. Com isso, é necessário aguardar as novas informações divulgadas pelo Governo do Estado de São Paulo.
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