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Acordo Paulista AUTORIZA parcelar dívidas em até 145 vezes; entenda

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Programa Acordo Paulista foi sancionado pelo Governador Tarcísio e vai possibilitar a renegociação de dívidas. Além do parcelamento, será possível ter acesso a descontos nas multas e juros. Veja como usar o serviço.

Acordo Paulista AUTORIZA parcelar dívidas em até 145 vezes; entenda
Acordo Paulista AUTORIZA parcelar dívidas em até 145 vezes; entenda (Imagem: FDR)

Na última semana o governador do estado de São Paulo sancionou o Acordo Paulista. Programa que autoriza o contribuinte a parcelar dívidas em até 145 vezes. O projeto foi criado pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE).

É uma proposta que apresenta condições muito mais interessantes aos contribuintes, moderniza a transação tributária e reforça a técnica de ‘consensualidade’, permitindo que alguns temas possam ser resolvidos de modo administrativo e consensual”, destaca a procuradora geral do Estado de São Paulo, Inês Maria dos Santos Coimbra.

Programa Acordo Paulista

  • O programa vai renegociar os débitos inscritos na dívida ativa de difícil recuperação
  • Será possível ter acesso a descontos sobre as multas e juros e demais encargos; no limite de até 65% do valor total
  • Para pessoas físicas, microempresas, empresas de pequeno porte e empresas em recuperação judicial o desconto será de até 70%, com parcelamento em até 145 parcelas.
  • Nos demais casos o parcelamento da dívida poderá ser feito em até 120 meses; com uso de créditos em precatórios e acumulados de ICMS
  • Também será possível fazer a renegociação de dívidas com pequenos valores ou relacionadas a ações jurídicas relevantes.

Segundo o Governo de São Paulo, para modernizar a cobrança serão adotadas as seguintes ações:

  • Ajuizamento seletivo de execução fiscal
  • Redirecionamento administrativo da cobrança
  • Averbação premonitória da certidão da dívida ativa
  • Regulamentação de negócios jurídicos processuais
  • Cadastro fiscal positivo.

A Lei nº 17.843 foi publicada no último dia 7 de novembro e tem o prazo de até 90 dias para entrar em vigor. Com isso, é necessário aguardar as novas informações divulgadas pelo Governo do Estado de São Paulo.

Jamille Novaes

Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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