Na última quarta-feira, 17, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, a caráter de urgência, o Regime Fiscal ou como se popularizou o arcabouço fiscal. A pauta que recebeu 367 votos a favor e 102 contrários, é regida pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 93/23.
A proposta do Regime Fiscal, de autoria do Governo Lula, visa substituir o teto de gastos. A regra implementada durante a gestão do ex-presidente Michel Temer, tem por objetivo limitar o crescimento das despesas públicas em relação à inflação. Agora, o mérito da proposta será apreciado somente na próxima semana.
O Regime Fiscal Sustentável trata-se de um conjunto de regras que irão restringir as contas públicas, representando o compromisso simultâneo do Governo Federal junto às responsabilidades nos âmbitos fiscal e social. Na visão do líder do governo, o deputado José Guimarães, a apreciação do novo regime é um momento de ápice para o Parlamento.
“Porque nós estamos tratando de um tema que diz respeito ao país. Diante do fim do teto de gastos, nós precisamos de um novo regime fiscal para garantir a estabilidade, para garantir a previsibilidade e readquirir a confiança no Brasil, perante o mundo e perante os agentes econômicos”, alegou o parlamentar.
Já o líder, Zeca Dirceu, acredita que talvez nem fosse necessária a obrigatoriedade de uma lei como essa. Contudo, ele entende que o Regime Fiscal foi criado pensando no futuro do Brasil. Agora, é preciso trabalhar o diálogo e o entendimento para aperfeiçoar o texto.
O texto do Regime Fiscal propõe a criação de um sistema composto por duas partes, um piso e um teto, para aquisição de um resultado primário. Estes parâmetros serão estabelecidos anualmente pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Na oportunidade também serão definidos os critérios para a correção das despesas públicas.
No que compete às despesas individuais dos poderes e órgãos federais, a previsão é para que haja aumentos anuais com base na inflação oficial. Em resumo, serão crescimentos nominais verificados entre janeiro e junho, com projeção entre julho e dezembro. Eventuais erros na projeção serão corrigidos no Orçamento do ano seguinte.
É importante informar que, algumas despesas não devem fazer parte do teto imposto pelo Regime Fiscal, 13 ao todo. O mesmo vale para os mínimos constitucionais para a saúde e educação, créditos extraordinários e precatórios, que em tese poderão crescer acima da inflação.
No primeiro ano de mandato, cada presidente terá a oportunidade de estabelecer na LDO, os critérios para crescimento real, acima da inflação, das despesas referentes ao seu governo. Para tal, o projeto já fixa normas válidas para o período entre 2024 a 2027, de acordo com a variação da receita.
Pela regra geral, a cada ano, os gastos poderão crescer somente em até 70% da variação das receitas primárias líquidas do Governo Federal, no acumulado de 12 meses encerrados em junho do ano anterior ou 50% da variação. Ou seja, se o resultado primário foi inferior ao piso da meta fiscal fixada na LDO.
Assim, se a expansão das receitas for de 3%, os gastos poderão subir em termos reais, 2,15% no seguinte ou, 70% de 3%. Além disso, à regra geral, haverá o acréscimo de um segundo limite: o será o percentual final de crescimento real das despesas deverá se situar sempre no intervalo entre 0,6% e 2,5% ao ano.
Logo, se todas as receitas tiverem um crescimento de 4%, os gastos poderiam subir, pela regra geral, 2,8%, mas terão que respeitar o limite de 2,5%. Na prática, obrigatoriamente, as despesas anuais devem apresentar um aumento real entre 0,6% e 2,5%.
O Governo Federal, no entanto, alega que tais limites são capazes de permitir que, em anos de recessão, época em que a receita costuma diminuir, surja um espaço de gasto maior.
Em contrapartida, em anos de crescimento, quando a tendência é o aumento da arrecadação, que uma parte seja voltada ao abate da dívida pública. Esta será a regra anticíclica.
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