Uma decisão judicial proferida hoje trouxe uma vitória significativa para os médicos e o Conselho Federal de Medicina (CFM).
A Justiça determinou a suspensão da resolução que permitia a prescrição de medicamentos por farmacêuticos em todo o Brasil.
Ao declarar a inconstitucionalidade da Resolução 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), o juiz da 17ª Vara Federal Civil do Distrito Federal enfatizou a ilegalidade da norma.
Tal decisão reforça a exclusividade dos médicos na prescrição de medicamentos.
Médicos são a única profissão que pode prescrever medicamentos. Imagem: reprodução/Ashkan Forouzani/Unsplash
O embate jurídico entre o CFM e o CFF teve início em 2013, quando o CFM entrou com uma ação civil pública contra a resolução do CFF.
O argumento central era de que a norma contrariava a lei do Ato Médico (12.842/2013), que reserva a prescrição medicamentosa somente aos médicos.
Ao reforçar a posição do CFM, o Ministério Público Federal também defendeu a anulação da resolução do CFF.
A justificativa era que a prescrição de medicamentos é um ato exclusivo do médico, de acordo com o que estabelece a legislação vigente.
Na análise do pedido, o juiz destacou que a resolução do CFF excede seus limites regulamentares.
Além disso, a resolução contraria tanto o Ato Médico quanto a Constituição Federal, pois a legislação sobre as profissões é uma competência da União.
Segundo o magistrado, a prescrição de medicamentos exige um diagnóstico nosológico, procedimento que é de competência exclusiva dos médicos.
Portanto, a resolução do CFF foi considerada incompatível com a lei atual.
O secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, celebrou a decisão como uma vitória importante para a medicina e para a sociedade.
Para ele, a medida é imprescindível para assegurar a proteção do ato médico.
| Data | Evento |
| 2013 | Ação civil pública do CFM contra Resolução 586/2013 |
| 2024 | Decisão judicial suspende eficácia da resolução |
Com tal decisão, o CFF terá de divulgar amplamente a suspensão da resolução para reafirmar o papel exclusivo dos médicos na prescrição de medicamentos.
Desse modo, a medida visa garantir a segurança e o adequado exercício das profissões de saúde.
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