A aquisição da aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o desejo de muitos brasileiros. Nos últimos tempos, o Microempreendedor Individual (MEI) tem sido o caminho mais viável para adquirir o benefício.
Existem três explicações para a abertura de um MEI hoje em dia. A primeira é a idealização do sonho de abrir o próprio negócio. A segunda se refere à necessidade de obter uma renda auxiliar, e a terceira consiste na garantia de acesso à aposentadoria do INSS.
Os benefícios oferecidos para quem se oficializa como MEI também se tornaram um atrativo. É o caso dos da aposentadoria do INSS e demais benefícios previdenciários concedidos pela autarquia.
Conforme mencionado, para ter direito aos benefícios previdenciários do INSS garantidos ao Microempreendedor Individual, é necessário pagar mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS-MEI), que vence no dia 20 de cada mês.
Normalmente, o acesso é liberado após 12 meses de contribuições, mesmo período em que pode haver o cancelamento do CNPJ em caso de atraso na contribuição. Na circunstância da inadimplência devido ao DAS não pago, este período não é contabilizado mediante nenhum benefício previdenciário.
Além do que, o empreendedor também não terá mais direito aos benefícios programados como: auxílio doença, pensão por morte ou salário maternidade. Logo que as pendências forem regularizadas, é preciso se lembrar de incluir no cálculo os juros e multa por atraso.
O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
Hoje o MEI que contribui mensalmente através do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
O Microempreendedor Individual consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
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