Aposentadoria do servidor público: quais são os tipos e quem tem direito?
A aposentadoria dos servidores públicos segue regras distintas das aplicadas ao setor privado. Regida pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), essa modalidade estabelece critérios específicos para os funcionários efetivos da União, estados e municípios.
Com a Reforma da Previdência de 2019, os requisitos para aposentadoria foram alterados, incluindo idade mínima e tempo de contribuição. Entender essas mudanças é essencial para quem deseja planejar a aposentadoria de forma segura.
Regimes de aposentadoria do servidor público
Os servidores efetivos contribuem para o RPPS, garantindo benefícios previdenciários como aposentadoria e pensão. Já aqueles em cargos comissionados ou transitórios são vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), gerenciado pelo INSS.
Com a reforma, as alíquotas de contribuição passaram a ser progressivas, variando de 7,5% a 22%, conforme a faixa salarial. Além disso, os tipos de aposentadoria foram reorganizados, definindo regras específicas para cada grupo de servidores.
Tipos de aposentadoria para servidores públicos
Atualmente, existem quatro modalidades principais de aposentadoria para servidores públicos.
- Aposentadoria voluntária: exige idade mínima e tempo de contribuição específicos para homens e mulheres. Para se aposentar voluntariamente, os homens devem ter pelo menos 65 anos de idade, enquanto as mulheres precisam ter 62 anos. Além disso, ambos devem ter 15 anos de contribuição, com 10 anos de serviço público e 5 anos no último cargo.
- Aposentadoria compulsória: ocorre automaticamente aos 75 anos de idade.
- Aposentadoria especial: destinada a servidores expostos a agentes nocivos.
- Aposentadoria por invalidez: concedida em caso de incapacidade permanente
Regras para aposentadoria conforme o tempo de ingresso
Os critérios de aposentadoria variam de acordo com a data em que o servidor ingressou no serviço público.
Para quem ingressou até 16/12/1998
Os servidores que desejam se aposentar com valor integral devem cumprir os seguintes requisitos:
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- 25 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 15 no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria.
- A idade mínima pode ser reduzida em um ano para cada ano de contribuição que ultrapasse os 35 ou 30 anos exigidos.
Caso o servidor queira se aposentar mais rapidamente, mas com valor reduzido, pode optar por um regime alternativo, que exige:
- 53 anos de idade para homens e 48 anos para mulheres.
- 35 anos de contribuição para homens e 30 anos para mulheres.
- 5 anos no cargo de aposentadoria.
O valor do benefício, nesse caso, será de 80% da média salarial a partir de 1994.
Para quem ingressou até 31/12/2003
Os requisitos são os seguintes:
- 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres.
- 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
- 20 anos de efetivo exercício no serviço público, sendo 10 no mesmo órgão e 5 no cargo de aposentadoria.
Para quem ingressou após 31/12/2003
Os critérios são similares à regra anterior, exigindo:
- 60 anos de idade para homens e 55 para mulheres.
- 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres.
- 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo de aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe mudanças significativas para os servidores públicos, tornando essencial o planejamento previdenciário.
Diante das novas regras, é importante que cada servidor avalie sua situação e busque orientações sobre o melhor momento para se aposentar.
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