Trabalhadores que enfrentam ambientes insalubres no dia a dia, como calor intenso, ruído elevado ou produtos químicos, têm acesso facilitado à aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A vantagem está prevista no Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Este benefício, denominado aposentadoria especial, permite aposentadoria antecipada com menor tempo de contribuição.
Contudo, para ter direito ao benefício, é necessário comprovar exposição contínua a agentes nocivos, conforme determina o INSS. Desde a Reforma da Previdência, novas exigências de idade mínima foram estabelecidas, afetando trabalhadores filiados a partir de 13 de novembro de 2019.
Os segurados que já tinham cumprido os requisitos antes dessa data não foram afetados. As novas regras introduzem idade mínima de 55, 58 ou 60 anos, dependendo do tempo de exposição.
Os trabalhadores expostos a riscos precisam comprovar atividade sob condições insalubres para solicitar aposentadoria especial. A solicitação pode ser feita online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
O cálculo é baseado na média salarial do segurado. A renda mensal inicial é de 60% desta média, com acréscimos de 2% por ano excedente ao tempo mínimo de contribuição.
O tempo de contribuição varia: 15, 20 ou 25 anos, conforme a intensidade do risco, sendo a comprovação do intervalo algo essencial para garantir o direito ao benefício.
Com a Emenda Constitucional nº 103, a idade mínima para aposentadoria especial foi introduzida. Filiações ao INSS realizadas após 13 de novembro de 2019 seguem novas diretrizes, enquanto direitos adquiridos até essa data permanecem intactos.
Trabalhadores filiados antes da reforma podem adotar a regra de transição dos pontos, que exige uma pontuação mínima para a concessão, combinando idade e tempo de contribuição. As pontuações exigidas são escalonadas conforme o tempo de exposição a riscos.
Profissionais de diversas áreas podem solicitar a aposentadoria especial, desde que comprovem o tempo de exposição a condições insalubres. Veja exemplos:
A apresentação de documentos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é fundamental. Desde janeiro de 2023, o PPP deve ser gerado eletronicamente.
Compreender todas as etapas e reunir a documentação correta é necessário para garantir a aposentadoria especial, proporcionando segurança financeira para os trabalhadores em sua nova fase de vida.
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