Aposentadoria pelo INSS pode ser ANTECIPADA; listamos o passo a passo
A concessão de aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um direito adquirido por trabalhadores brasileiros que desenvolvem ao longo de suas carreiras para o sistema previdenciário.
A aposentadoria pelo INSS visa proporcionar uma renda mensal aos trabalhadores após sua aposentadoria, proporcionando um período de descanso e lazer com estabilidade financeira.
Existem diversos tipos de prestações disponíveis, cada uma com requisitos particulares, incluindo idade mínima e tempo de contribuição. É fundamental compreender essas opções para fazer a escolha adequada.
Nos últimos anos, as regras e benefícios da aposentadoria pelo INSS passaram por mudanças consideráveis, o que pode causar incertezas entre os trabalhadores.
Além disso, há problemas no sistema interno do instituto, resultando em uma fila de espera extensa para a aprovação de benefícios, o que leva a atrasos na concessão das aposentadorias.
Para contornar esta situação, existe uma alternativa que permite antecipar a análise da reforma, embora se aplique um modelo específico de benefício e esteja condicionado ao cumprimento de regras específicas.
Entenda como antecipar a aposentadoria pelo INSS
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) que dispõe sobre a nova aposentadoria especial por periculosidade. De autoria do senador Eduardo Braga, o texto regulamenta os critérios de acesso deste benefício.
Com a aprovação do PLP nº 245/2019, a aposentadoria especial por periculosidade ganha novos critérios de concessão direcionados exclusivamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O grupo contemplado deve estar exposto à agentes nocivos à saúde ou em risco pelo perigo inerente à profissão.
A medida resolve uma pendência que provém desde a Reforma da Previdência em 2019. Agora, a proposta recebeu votos favoráveis de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção. Desta forma, o projeto sobre a aposentadoria especial por periculosidade, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após esta data.
A princípio, existiam três alternativas para obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro do sistema de pontos. Acontecia da seguinte forma:
- A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
- Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Agora, não há mais sistema de pontos, embora as regras da idade mínima permaneçam, também com três possibilidades. Veja:
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
- 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;
Quem pode solicitar a antecipação da aposentadoria pelo INSS?
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
- Agentes biológicos (atividades que a pessoa está exposta a fungos, bactérias, vírus, etc.);
- Agentes físicos (atividades que a pessoa está exposta a calor/frio intensos, ruídos acima do permitido, etc.);
- Agentes químicos (atividades que a pessoa está exposta a agentes químicos prejudiciais à saúde, como chumbo, amianto, mercúrio, cromo, etc.).
Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.
Tipos de aposentadoria pelo INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.
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