Aposentadoria via MEI: saiba o tempo mínimo de contribuição, valores e idade para solicitação
A aposentadoria via MEI (Microempreendedor Individual) também é uma realidade para os trabalhadores autônomos inseridos neste regime empresarial. O recolhimento mensal dos tributos desta categoria geram o direito de acesso a este e outros benefícios previdenciários.
Muitos brasileiros já conseguiram a aposentadoria via MEI do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, o caminho mais viável para alcançar esse benefício tem sido através do registro como Microempreendedor Individual.
Abrir um MEI hoje em dia é motivado por vários motivos. Alguns buscam realizar o sonho de empreender, outros querem uma fonte adicional de renda, e há aqueles que desejam um acesso garantido à aposentadoria pelo INSS.
O regime empresarial do Microempreendedor Individual oferece uma gama de benefícios atrativos, incluindo o acesso à aposentadoria do INSS e outros benefícios previdenciários oferecidos pela autarquia.
O que é preciso para conseguir a aposentadoria via MEI?
A aposentadoria via MEI traz benefícios previdenciários ao indivíduo, mas exige o pagamento regular do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, mas o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ, e esse período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
- Entre no site Portal do Empreendedor;
- Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
- O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.
No caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar as pendências envolve considerar juros e multas por atraso no cálculo.
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
- Aposentadoria por idade;
- Aposentadoria por invalidez;
- Salário maternidade;
- Auxílio-doença;
- Auxílio reclusão;
- Pensão por morte;
Regras da aposentadoria via MEI
A busca pela aposentadoria via MEI oferece duas opções: por idade ou invalidez, com critérios específicos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, para homens, 65 anos, acompanhados de 180 meses de contribuição (15 anos).
Caso o MEI deseje se candidatar antes do tempo de serviço, ele poderá fazê-lo mediante uma complementação de sua contribuição em 15%. Essa abordagem amplia as possibilidades para os empreendedores que desejam se garantir financeiramente no futuro.
Aposentadoria por idade
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
Valor da aposentadoria via MEI
O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
O que é preciso para ser MEI?
O MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Esta é a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
- Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.
Passo a passo para abrir um MEI
- Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
- Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
- Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
- Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
- Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
- Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
- Preencher o cadastro on-line.
Documentos necessários para abrir um MEI
- CPF;
- Título de eleitor,
- CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
- Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
- Número de celular ativo.
Direitos do MEI
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
- Auxílio-maternidade;
- Afastamento remunerado por problemas de saúde;
- Aposentadoria por idade ou invalidez;
- CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
- Emissão de nota fiscal;
- Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
- Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
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