A aposentadoria via MEI (Microempreendedor Individual) também é uma realidade para os trabalhadores autônomos inseridos neste regime empresarial. O recolhimento mensal dos tributos desta categoria geram o direito de acesso a este e outros benefícios previdenciários.
Muitos brasileiros já conseguiram a aposentadoria via MEI do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, o caminho mais viável para alcançar esse benefício tem sido através do registro como Microempreendedor Individual.
Abrir um MEI hoje em dia é motivado por vários motivos. Alguns buscam realizar o sonho de empreender, outros querem uma fonte adicional de renda, e há aqueles que desejam um acesso garantido à aposentadoria pelo INSS.
O regime empresarial do Microempreendedor Individual oferece uma gama de benefícios atrativos, incluindo o acesso à aposentadoria do INSS e outros benefícios previdenciários oferecidos pela autarquia.
A aposentadoria via MEI traz benefícios previdenciários ao indivíduo, mas exige o pagamento regular do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.
O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, mas o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ, e esse período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários.
O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.
No caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar as pendências envolve considerar juros e multas por atraso no cálculo.
Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:
A busca pela aposentadoria via MEI oferece duas opções: por idade ou invalidez, com critérios específicos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, para homens, 65 anos, acompanhados de 180 meses de contribuição (15 anos).
Caso o MEI deseje se candidatar antes do tempo de serviço, ele poderá fazê-lo mediante uma complementação de sua contribuição em 15%. Essa abordagem amplia as possibilidades para os empreendedores que desejam se garantir financeiramente no futuro.
No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo.
O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos.
O MEI deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.
O MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Esta é a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.
Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:
O post Aposentadoria via MEI: saiba o tempo mínimo de contribuição, valores e idade para solicitação apareceu primeiro em FDR.
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