Aposentadoria via MEI: saiba o tempo mínimo de contribuição, valores e idade para solicitação

A aposentadoria via MEI (Microempreendedor Individual) também é uma realidade para os trabalhadores autônomos inseridos neste regime empresarial. O recolhimento mensal dos tributos desta categoria geram o direito de acesso a este e outros benefícios previdenciários. 

Aposentadoria via MEI: saiba o tempo mínimo de contribuição, valores e idade para solicitação. (Imagem: FDR)

Muitos brasileiros já conseguiram a aposentadoria via MEI do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Recentemente, o caminho mais viável para alcançar esse benefício tem sido através do registro como Microempreendedor Individual.

Abrir um MEI hoje em dia é motivado por vários motivos. Alguns buscam realizar o sonho de empreender, outros querem uma fonte adicional de renda, e há aqueles que desejam um acesso garantido à aposentadoria pelo INSS.

O regime empresarial do Microempreendedor Individual oferece uma gama de benefícios atrativos, incluindo o acesso à aposentadoria do INSS e outros benefícios previdenciários oferecidos pela autarquia.

O que é preciso para conseguir a aposentadoria via MEI?

A aposentadoria via MEI traz benefícios previdenciários ao indivíduo, mas exige o pagamento regular do DAS-MEI até o dia 20 de cada mês.

O acesso aos benefícios é concedido após 12 meses de contribuições, mas o não pagamento do DAS pode resultar no cancelamento do CNPJ, e esse período sem contribuição não é considerado para benefícios previdenciários.

O pagamento é feito de forma virtual, pelo Portal do Empreendedor.

  • Entre no site Portal do Empreendedor;
  • Clique em “Já sou MEI” e depois em “Pagamento de Contribuição Mensal e Parcelamentos”;
  • O boleto do DAS-MEI será gerado para pagamento.

No caso de inadimplência, benefícios como auxílio-doença, pensão por morte ou salário-maternidade não estarão disponíveis. Regularizar as pendências envolve considerar juros e multas por atraso no cálculo.

Hoje o MEI que contribui mensalmente por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), tem direito aos seguintes benefícios do INSS:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Salário maternidade;
  • Auxílio-doença;
  • Auxílio reclusão;
  • Pensão por morte;

Regras da aposentadoria via MEI

A busca pela aposentadoria via MEI oferece duas opções: por idade ou invalidez, com critérios específicos. Para mulheres, a idade mínima é de 62 anos, para homens, 65 anos, acompanhados de 180 meses de contribuição (15 anos).

Caso o MEI deseje se candidatar antes do tempo de serviço, ele poderá fazê-lo mediante uma complementação de sua contribuição em 15%. Essa abordagem amplia as possibilidades para os empreendedores que desejam se garantir financeiramente no futuro.

Aposentadoria por idade

No caso do contribuinte homem, a aposentadoria por idade é concedida aos 65 anos e após 20 anos de contribuição contados a partir de 2019. Se tratando de mulheres, a aposentadoria pode ser obtida aos 62 anos de idade e após 15 anos de contribuição. Em ambos os casos a aposentadoria equivale a um salário mínimo

Aposentadoria por invalidez

O MEI consegue se aposentar por invalidez após 12 meses de contribuição, independentemente da idade. Mas para isso, é preciso comprovar a invalidez através de laudos médicos

Valor da aposentadoria via MEI

O MEI  deve realizar uma contribuição mensal por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS). Esta contribuição se baseia no salário mínimo vigente, desta forma, o valor a ser recebido perante a aposentadoria pelo microempreendedorismo continua o mesmo após a Reforma da Previdência, ou seja, de um salário mínimo.

O que é preciso para ser MEI?

O MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Esta é a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário.

Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI

  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

Direitos do MEI

Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
  • Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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