Trabalhadores aposentados por invalidez pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes da Reforma da Previdência podem pedir revisão do benefício. O cálculo para essas pessoas leva em consideração a regra antiga. O fato pode aumentar os valores recebidos pelos aposentados.
A aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS leva em consideração a data do fato gerador. Ou seja, a data em que aconteceu o acidente que limitou a capacidade do trabalhador de exercer sua função. Assim, a regra de correção também é válida nos casos em que ele aconteceu antes de 2019.
Com o quadro de funcionários reduzido, o tempo de espera entre o pedido e a concessão se prolonga. Assim, caso o pedido ou fato gerador tenha sido registrado antes de 2019 mas a aprovação só tenha sido efetuada nos anos seguintes, a revisão pode ser solicitada.
Após o pedido, o Instituto deverá calcular quanto deverá ser recebido pelo beneficiário. Esse valor levará em consideração os índices praticados antes da Reforma da Previdência.
Saiba mais sobre a aposentadoria por invalidez neste link.
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