Apple e Google são condenadas por danos morais devido ao FaceApp

Uma decisão judicial no Maranhão colocou a Apple e o Google no centro de uma polêmica sobre privacidade.

A sentença, proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, ordena que as gigantes tecnológicas paguem uma indenização de R$ 19 milhões por danos morais coletivos, além de R$ 500 de indenização para cada usuário do aplicativo FaceApp.

O caso surgiu a partir de uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec). A entidade acusou o FaceApp de coletar dados dos usuários de maneira indevida e de violar a legislação brasileira de proteção de dados.

No entanto, a decisão levanta debates quanto à responsabilidade das plataformas em relação ao conteúdo de terceiros.

A aplicação da sentença também determina que Apple e Google retirem o FaceApp de suas lojas até que o app se adeque às leis brasileiras. Apesar do impacto inicial, especialistas sugerem que a decisão pode não se sustentar em instâncias superiores, dadas as nuances envolvidas no caso.

FaceApp emprega IA para fazer alterações no rosto dos usuários – Imagem: Reprodução/FaceApp

Argumentos das gigantes tecnológicas

Tanto a Apple quanto o Google alegam que não têm controle sobre o FaceApp, já que foi desenvolvido por terceiros. As empresas afirmam que sua função é meramente disponibilizar o aplicativo em suas lojas virtuais. Assim:

  • Apple: usuários são questionados sobre o uso dos dados antes de utilizarem o app;

  • Google: a atuação se limita à disponibilização do aplicativo, sem ingerência nas políticas de privacidade.

Ambas citam o Marco Civil da Internet, que exime as plataformas de responsabilidade pelo conteúdo de terceiros, salvo no descumprimento de ordens judiciais específicas.

Fundamentos frágeis da condenação

A sentença se baseia na ideia de que as empresas, ao fornecerem o FaceApp, seriam corresponsáveis pelas práticas ilegais do app. Contudo, esse entendimento enfrenta desafios jurídicos significativos.

  • Responsabilidade limitada: o Marco Civil da Internet responsabiliza as plataformas apenas pelo descumprimento de ordens judiciais específicas;

  • Falta de ingerência: Apple e Google não desenvolvem nem controlam o FaceApp;

  • Precedentes favoráveis: jurisprudências anteriores não responsabilizam lojas virtuais por práticas de desenvolvedores, desde que cumpram ordens judiciais.

A expectativa é que Apple e Google recorram da decisão, já que há ausência de vínculo direto com as práticas do FaceApp. A decisão contraria tanto o Marco Civil quanto jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Além disso, o caso ressalta a importância de os usuários lerem os termos de uso dos aplicativos. Com a crescente coleta de dados na internet, a atenção aos detalhes torna-se indispensável para proteger a privacidade em meio às incertezas legais.

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Rayfran

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