A segurança nas rodovias brasileiras ganhou um novo capítulo com a implementação da Lei 14.071/2020, popularmente conhecida como Lei do Farol.
A regra, em vigor desde 2016, recebeu uma atualização significativa em 2020. Agora, os motoristas são obrigados a manter os faróis baixos acesos ao trafegar por estradas de pista simples fora de áreas urbanas durante o dia.
A medida busca aumentar a visibilidade dos veículos em condições climáticas desfavoráveis, como em dias nublados ou chuvosos. A única exceção é para veículos equipados com luz de rodagem diurna (DRL), que estão dispensados dessa exigência.
Os faróis não devem estar ligados apenas à noite – Imagem: Shutterstock/reprodução
A Lei do Farol visa reduzir acidentes em rodovias, onde a visibilidade frequentemente é comprometida. Ao exigir o uso diurno dos faróis baixos, a legislação busca melhorar a visibilidade dos veículos e minimizar riscos.
Fatores climáticos e alguns gargalos de infraestrutura viária podem dificultar a percepção dos veículos. Por isso, o cumprimento dessa norma pode ser decisivo.
Embora a mudança pareça simples, muitos motoristas ainda enfrentam desafios na adaptação à nova regra.
É comum esquecer de acionar os faróis ao deixar áreas urbanas rumo às rodovias. Isso ocorre devido à falta de hábito da maioria dos motoristas, o que pode ser resolvido com a prática.
Motoristas que não seguem a Lei do Farol enfrentam penalidades. O descumprimento resulta em infração média, multa de R$ 130,16 e adição de quatro pontos na carteira de habilitação.
Equipamentos defeituosos e faróis queimados também acarretam penalidades, pois podem comprometer a segurança. Em resumo, a atualização da Lei do Farol representa um passo importante para a segurança no trânsito brasileiro.
A nova regra não apenas aumenta a visibilidade nas rodovias, mas também exige consciência e adaptação dos motoristas a essa realidade. A atenção e o cumprimento da legislação são vitais para garantir um tráfego mais seguro.
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