O tema do auxílio-aluguel vem sendo amplamente debatido devido situações que levam várias famílias a aguardarem muito tempo para obter uma moradia, além de outras não têm sequer uma residência e são obrigadas a viver na rua. Para solucionar uma parte do problema, o governo trouxe uma solução.
Retornou à pauta das discussões sobre a prestação em dinheiro, cujo montante é de R$ 400,00, e tem provocado opiniões divergentes. Há aqueles que apoiam a iniciativa, enquanto outros são contrários a ela. O fato é que o benefício pode contemplar muitas famílias em situação de vulnerabilidade social.
Porém, ainda não há nenhum programa governamental dedicado à distribuição desse benefício. As medidas de auxílio financeiro são sempre propostas pelas administrações municipais e estaduais.
Por exemplo, na cidade de São Paulo, aproximadamente 21 mil famílias se beneficiam do auxílio-aluguel no valor de R$ 400,00. No entanto, esse benefício não tem reajuste há cerca de oito anos para as famílias de baixa renda que são contempladas.
Isso significa que aqueles que dependem do dinheiro recebem um valor bem abaixo do que é preciso para ter uma moradia decente, considerando os altos custos dos aluguéis dentro da capital paulista.
Há dois programas que dividem o auxílio-aluguel: assistência habitacional e apoio residencial. O programa de assistência habitacional é implementado em âmbito municipal, com adesão de diversas prefeituras no país. O objetivo é atender famílias com baixa renda afetadas por desastres naturais, bem como as que perderam suas moradias por outros motivos.
Por outro lado, o apoio residencial é um benefício do Governo Federal, fornecendo assistência financeira mensal a famílias que não têm moradia. Esse auxílio é temporário, até que a família consiga garantir uma habitação adequada, ou seja, contemplada por algum dos programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida.
Para se cadastrar em qualquer um desses programas sociais, é preciso estar registrado no Cadastro Único, além de receber o Bolsa Família. Após a inscrição no CadÚnico, a assistência social realizará uma avaliação para determinar se você atende aos requisitos para o recebimento do benefício.
Caso não tenha feito o cadastro ainda, basta ir ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou à secretaria de assistência social do município, solicitando a inclusão no CadÚnico. Normalmente, são exigidas cópias dos documentos de identidade, CPF, certidão de nascimento dos dependentes, bem como o comprovante da renda. Caso sejam necessários outros documentos, a assistência social informará.
Portanto, verifique sua situação em relação aos programas sociais. Então, se necessário, solicite a contemplação do auxílio-aluguel. Informe-se sobre a prefeitura de sua cidade para descobrir se ela oferece o programa de assistência habitacional.
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