Benefício por incapacidade temporária SURPREENDE com fila de espera reduzida pelo INSS

Segurados do INSS estão recebendo o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, mais rápido. Processo virtual vem ajudando na análise das solicitações em todo o país. Veja como dar entrada no seu pedido.

Benefício por incapacidade temporária SURPREENDE com fila de espera reduzida pelo INSS (Imagem: FDR)

Desde 2023 o INSS tem trabalhado para reduzir as filas de espera por benefícios. Uma das ações adotadas foi a implementação do Atestmed. O sistema possibilita o pedido e a análise para a concessão do benefício por incapacidade temporária.

Redução no tempo de espera no INSS

  • De acordo com a Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão (Dirben), o Tempo Médio de Concessão (TMC) vem reduzindo nos últimos meses.
  • Em novembro de 2023 o TMC era de 28 dias, já em dezembro ele caiu para 26 dias.
  • Em alguns casos a espera pode ser ainda menor, como aconteceu com o representante comercial Ricardo Farias Barcelos, 55 anos, do Rio de Janeiro.
  • Nesse ano ele foi submetido a uma delicada cirurgia de transplante de rins. Solicitou o benefício por incapacidade temporária e teve a aprovação em seis dias.
  • O Atestmed surgiu um aliado dos peritos do INSS, que podem se dedicar às solicitações que necessitam de perícia presencial.

Como pedir o Benefício por Incapacidade Temporária?

Veja o passo a passo para fazer a solicitação do auxílio-doença:

  • Acesse o ao site Meu INSS;
  • Selecione a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”, disponível na aba de serviços sem senha;
  • Informe os dados solicitados: nome completo, CPF e data de nascimento;
  • Clique em “Novo Requerimento”;
  • Selecione “Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)” e siga as instruções;
  • Leia a informação da tela e clique em “Ciente”;
  • Confira suas informações na tela e, se estiverem OK, clique em “Avançar”.
  • Uma nova tela será carregada e você deve: conferir os dados; inserir informações de contato e fazer o envio da documentação.
  • Pronto, pedido feito.

Para saber sobre a diferença entre o benefício por incapacidade temporária comum e decorrente de acidente de trabalho, clique aqui.

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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