O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi concedido a uma mulher pela 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. Isso ocorreu mesmo após uma sentença inicial que negou o benefício, alegando que a requerente não apresentava incapacidade total para o trabalho.
A decisão do colegiado ressalta a necessidade de abordar de forma mais abrangente a concessão do BPC para pessoas com deficiência, levando em consideração os impedimentos que afetam a plena participação social do indivíduo.
Em um recurso contra uma sentença que julgou improcedente o pedido de concessão do BPC-LOAS, a mulher argumenta que o conceito de deficiência para acesso ao benefício não deve mais se limitar à incapacidade para a vida independente e para o trabalho.
Segundo ela, a deficiência deve ser entendida como algo que, em interação com barreiras, pode obstruir a participação plena na sociedade em igualdade de condições. O juiz Federal Claudio Kitner, ao analisar o caso, destacou a necessidade de atender a dois requisitos para o reconhecimento do benefício:
O exame pericial constatou que a requerente não tem condições de exercer o trabalho rural, considerando suas ocupações anteriores.
Além do salário mínimo pago mensalmente aos titulares do BPC, este público também ganhou a chance de receber um outro recurso, o auxílio inclusão. O novo benefício começará a ser pago em outubro de 2022, com uma oferta equivalente a 50% do piso nacional.
Porém, ao contrário do que muitos estão imaginando, ambos os valores não são cumulativos. Pois, a partir do momento em que o auxílio inclusão começar a ser pago, o salário do BPC será cancelado. Neste cenário, o Benefício de Prestação Continuada serve apenas como uma ponte para este novo caminho.
Além de estimular os beneficiários do BPC a reingressarem no mercado de trabalho, o Governo Federal tem a expectativa de que esta proposta seja capaz de reduzir o número de inscritos no programa com o passar do tempo. Assim será possível economizar recursos e redirecioná-los a outras iniciativas no âmbito social.
Outra justificativa dada para a criação do auxílio inclusão se relaciona à dificuldade das pessoas com deficiência em corresponderem às respectivas vagas no mercado de trabalho, as quais dificilmente são preenchidas.
Normalmente, isso acontece por medo ou falta de motivação, além da segurança em continuar recebendo uma renda mínima pelo BPC. Conforme mencionado, o valor do auxílio inclusão é de R$ 660.
A quantia foi determinada com base no piso nacional vigente, que é de R$ 1.320. Isso quer dizer que de acordo com as atualizações do salário mínimo, o valor ofertado pelo benefício também será atualizado.
Também há outros requisitos que devem ser respeitados para ter direito ao auxílio inclusão. O primeiro deles é estar inscrito no BPC, além do que o beneficiário que conseguir reingressar no mercado de trabalho deve receber até dois salários mínimos, no máximo.
Da mesma forma como o auxílio inclusão não se acumula ao BPC, ele também não poderá ser pago aos trabalhadores que recebem aposentadoria, pensão, benefício por incapacidade ou seguro desemprego.
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