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BPC tem MUDANÇAS nas regras de liberação do PAGAMENTO do benefício

O BPC teve novas mudanças definidas em suas regras. Estas alterações serão feitas envolvendo a liberação do pagamento do benefício cedido pelo INSS. Portanto, se você está em busca de ter acesso ao BPC, é fundamental que você confira a notícia abaixo.

BPC tem MUDANÇAS nas regras de liberação do PAGAMENTO do benefício (Imagem: FDR)

Agora, o BPC tem uma nova classe apta ao recebimento do benefício. Estamos falando das pessoas que foram diagnosticadas com distúrbios ou transtornos psicológicos e mentais. O projeto foi votado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados.

Com esta mudança, esta nova classe de brasileiros poderá solicitar o benefício ao INSS. Lembrando que o valor pago pelo INSS referente ao BPC é de um salário mínimo. Com o aumento aplicado ao piso salarial em maio deste ano, o valor pago pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) é de R$ 1.320.

A partir do ano que vem, o programa terá um novo aumento aplicado ao valor pago. Isto porque o governo Lula já anunciou que, a partir de janeiro de 2024, o salário mínimo terá um novo valor. O novo piso salarial do Brasil será de R$ 1.421, o que significa um aumento de R$ 101.

Além disto, decorrente deste aumento salarial no país, uma série de benefícios do INSS terão reajustes aplicados. Portanto, confira abaixo quais são os auxílios que estarão com um novo valor a partir de 2024 e você terá uma maior remuneração mensal. Os aumentos estão previstos para o dia 1º de janeiro de 2024.

INSS: BPC e mais benefícios serão reajustados em 2024

Além do próprio BPC, benefícios como o auxílio acidente, auxílio doença, salário maternidade e até mesmo o piso da aposentadoria serão reajustados. Todos estes serão reajustados em decorrência do aumento que será aplicado ao salário mínimo, em janeiro do ano que vem.

De um ponto de vista trabalhista, benefícios como o seguro desemprego e o PIS/PASEP terão o seu valor ampliado. Estes auxílio citados são cedidos exclusivamente aos trabalhadores formais do nosso país. Ou seja, aqueles que possuem a sua carteira de trabalho assinada e respeitam o regime CLT.

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