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Correção do FGTS pode render R$ 10 mil aos trabalhadores após essa decisão; confira

Saque-aniversário pelo FGTS tem novas regras anunciadas; entenda as mudanças

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que delibera sobre a correção do FGTS pode render R$ 10 mil reais aos trabalhadores. O julgamento retoma um processo iniciado ainda em abril deste ano. Entenda os desdobramentos do cenário seguir.

Correção do FGTS pode render R$ 10 mil aos trabalhadores após essa decisão; confira
Correção do FGTS pode render R$ 10 mil aos trabalhadores após essa decisão. Imagem: FDR

Vale destacar que qualquer indivíduo que tenha atuado formalmente com vínculo empregatício a partir de 1999 e acumulado recursos nas contas do Fundo de Garantia pode reivindicar uma reavaliação do saldo.

Essa possibilidade também se estende àqueles que já efetuaram a retirada parcial ou integral dos montantes de suas contas do FGTS.

Quem pode sacar o FGTS?

A legislação brasileira prevê a retirada completa do FGTS nos seguintes casos:

  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato por prazo determinado;
  • Rescisão causada por falência, falecimento do empregador ou nulidade do contrato;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Necessidade pessoal em decorrência de desastre natural;
  • Suspensão do Trabalho Avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
  • Doenças Graves como alienação mental, cardiopatia grave, cegueira, contaminação por radiação, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, paralisia irreversível e incapacitante e tuberculose ativa (trabalhador ou dependente);
  • Doenças Graves – Microcefalia (válido apenas em casos que o paciente é dependente do trabalhador e na condição de criança ou adolescente);
    Doenças Graves – Transtorno do Espectro Autista – TEA (grau severo nível 3) – (somente quando o paciente for o dependente do trabalhador).

Confira mais informações sobre o Fundo de Garantia neste link.

Vittoria Fialho

Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e [email protected].

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