No atual mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) encontra-se em processo de decisão de um julgamento significativo que aborda a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).
O julgamento da correção do FGTS teve início na análise do Plenário em abril e até agora conta com dois votos específicos para que os pagadores do fundo sejam ao menos equivalentes aos da poupança.
Contudo, caso essa decisão prevaleça, sua eficácia será válida somente a partir da publicação da ata de julgamento. As deliberações foram retomadas em 18 de setembro com o voto-vista do ministro Nunes Marques.
A Caixa Econômica Federal (CEF) estima um impacto específico de R$ 661 bilhões para a União caso os ministros optem por rejeitar a TR, e tal decisão possa ser aplicada retroativamente para períodos anteriores.
A discussão em pauta aborda a correção do FGTS durante o período entre 1999 e 2013. Essa questão foi instigada pela ação ADI 5090, apresentada pelo partido Solidariedade.
Na abertura do julgamento de abril, os representantes do partido alegaram que o FGTS representa uma poupança compulsória em benefício do trabalhador e que a aplicação da TR para a correção dos saldos diminuiria esse patrimônio.
Nesse contexto, a Defensoria Pública e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Segurança Social (CNTSS/CUT) participaram como partes interessadas (amicus curiae) e sustentaram uma posição semelhante.
A remuneração das contas do FGTS sofreu mudanças com as Leis nº 13.446/2017 e nº 13.932/2019, possibilitando ao fundo distribuir parte dos lucros aos cotistas, resultando em remunerações superiores à TR e à inflação.
Apesar dessas leis, a Advocacia-Geral da União (AGU) tentou evitar o julgamento do tema pela Corte, utilizando essas alterações como argumento, mas sem sucesso.
No ano de 2022, a TR foi de 1,63%, implicando uma correção de 4,63% no FGTS mais os rendimentos aumentados desde 2017. Comparativamente, a poupança rendeu 7,89% e o IPCA fechou o ano em 5,79% .
Na sessão realizada em abril, a Caixa indicou que as taxas dos financiamentos habitacionais subiriam cerca de 5% para entre 10% e 13% se o pedido dos trabalhadores fosse aceito, afastando a TR e adotando outros índices, como Selic ou IPCA.
Ainda segundo a Caixa, 87% do valor a ser pago será destinado a 5% dos trabalhadores, aqueles que ganham acima de dez salários mínimos. Enquanto o trabalhador de menor renda vai receber em média entre R$ 1 mil e R$ 4 mil e ter taxas maiores no financiamento da casa própria.
Também no julgamento, o ministro Nunes Marques afirmou, citando material da AGU, que ainda não foi concluída análise sobre eventual déficit que a União enfrentaria se fosse obrigada a complementar os depósitos fundiários.
Há indicação, frisou, de que, em 2024, a União teria que completar entre R$ 1,5 bilhão e R$ 5,4 bilhões, além da expectativa de aumento da taxa de juros para os mutuários.
Os saques do FGTS compõem um fundo criado pelo governo brasileiro em 1966, através da Lei nº 5.107, para proteger os trabalhadores em caso de demissão sem justa causa.
Ele funciona como uma espécie de poupança que o empregador deve depositar em nome do trabalhador, correspondendo a 8% do salário do empregado, acrescidos de atualização monetária e juros.
O objetivo dos saques do FGTS é garantir que o trabalhador tenha uma reserva financeira que possa ser utilizada em momentos de necessidade, como na compra da casa própria, na aposentadoria ou em situações de desemprego involuntário. O fundo é gerido pela Caixa Econômica e os valores depositados são corrigidos monetariamente e remunerados com juros anuais.
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
O post Correção do FGTS tem prazo determinado pela justiça; entenda o impacto no seu bolso apareceu primeiro em FDR.
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