Desonesto? Conheça sinalizações ‘duvidosas’ que geram multa para o motorista
A segurança no trânsito depende de um conjunto de fatores que vão desde a atenção e o respeito pelo motorista até a correta sinalização das vias pelas autoridades responsáveis. As placas, pinturas e equipamentos nas ruas e estradas têm como objetivo orientar, indicar, advertir e até regulamentar.
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O problema é que, em alguns locais, a instalação da sinalização é inadequada ou insuficiente, confundindo e gerando multas para os condutores. Embora as ferramentas devam seguir os padrões do Regulamento de Sinalização Viária do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), há vias em que isso não acontece.
Abaixo, separamos cinco sinalizações que confundem muitos motoristas e acabam funcionando com uma “pegadinha” de trânsito. Confira!
Marcas de canalização
As chamadas marcas de canalização pintadas na via para orientar os fluxos de tráfego podem acabar passando despercebidas quando mal pintadas ou apagadas. Por isso, o motorista deve ficar atento para não passar por cima ou sobre parte delas.
Essa é considerada uma infração gravíssima, com multa multiplicada por três (R$ 880,41) e sete pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Placas irregulares
Existem locais em que as placas sinalizam que somente veículos ligados a uma organização específica estão autorizados a estacionar no local. A reserva de vagas de estacionamento em vias públicas é ilegal, mas também pode acabar gerando multa.
Mesmo que a prática não esteja prevista na Resolução 965/2022 do Contran, o condutor está sujeito a ser multado em R$ 195,23, levar cinco pontos na carteira e ter o veículo removido, tudo isso com base no Artigo 181 do CTB.
Semáforos ineficientes
Existem semáforos funcionando com a programação errada ou fora de sincronia, o que resulta em congestionamentos nas vias. Mesmo estando desajustados e prejudicando o fluxo eficiente do trânsito, eles precisam ser respeitados pelo condutor.
Lombada perigosa
Uma lombada que não segue as especificações do Manual Brasileiro de Sinalização tem o potencial de estragar os veículos e provocar graves acidentes. O CTB prevê que as lombadas devem ser sinalizadas com uma placa indicando as palavras “Saliência” ou “Lombada”, além de uma seta de posição.
As marcas, a inclinação e a largura da saliência também são estabelecidas no documento.
Radar de velocidade
Segundo as regras do Contran, os radares de fiscalização de velocidade precisam ser devidamente sinalizados com uma placa antes e ao lado do aparelho quando forem do tipo fixo. O objeto precisa indicar a velocidade máxima permitida no local.
Já no caso de lombada eletrônica, é preciso haver placas solicitando a redução gradual do limite de velocidade ao motorista. Se a via tiver duas ou mais faixas de trânsito por sentido, as placas de velocidade máxima devem estar de ambos os lados da pista ou suspensas.
A resolução determina que a placa seja instalada de 100 a 300 metros antes do radar em vias urbanas com limite menor que 80 km/h; e de 400 a 500 metros antes se o limite for maior. Em rodovias com limite abaixo de 80 km/h, a placa deve estar de 300 a 1.000 metros antes do radar; ou de 1.000 a 2.000 metros antes em caso de velocidades superiores.
Quando houver sinalização insuficiente ou incorreta, o motorista pode recorrer da penalidade sofrida.
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