Uma nova legislação aprovada pelo Senado Federal trará mais flexibilidade para trabalhadores de empresas públicas. O Projeto de Lei 194/2022 concede aos empregados a possibilidade de transferência de cidade para acompanhar cônjuges que foram removidos por motivos profissionais.
De autoria da deputada e ex-senadora Lídice da Mata, a proposta tem como finalidade eliminar desvantagens entre estatutários e celetistas. O texto abrange empresas públicas e sociedades de economia mista, como os Correios, a Petrobras e a Caixa Econômica Federal.
Agora, a iniciativa aguarda a assinatura do presidente da República para entrar em vigor, buscando harmonia entre diferentes regimes de contratação.
O projeto visa estender um direito que era exclusivo dos servidores estatutários, regulamentado pela Lei 8.112/90, também para os celetistas. Dessa forma, empregados de empresas públicas como Caixa Econômica, Correios e Petrobras poderão solicitar a transferência.
Essa transferência dependerá da existência de uma filial ou representação do órgão de origem na nova cidade de destino. Assim, a mudança não acarretará custos adicionais para o empregador e ocorrerá dentro do mesmo quadro de pessoal.
Até então, muitos empregados públicos se viam obrigados a optar entre o emprego e a família quando seus cônjuges eram transferidos de cidade ou até mesmo de estado.
Com a inovação, a autora da proposta busca uma simetria entre os regimes trabalhistas, permitindo que o trabalhador acompanhe o parceiro sem precisar pedir demissão ou licença.
O relator do projeto, senador Fabiano Contarato, destacou a importância da medida para garantir a segurança familiar e a equidade entre trabalhadores. Ele acredita que a nova norma evitará desigualdades e fortalecerá o núcleo familiar dos empregados públicos.
O projeto, já aprovado no Senado, aguarda agora a sanção presidencial para entrar em vigor.
Essa mudança na legislação tem o potencial de transformar a vida de muitos trabalhadores, proporcionando mais estabilidade e segurança para suas famílias.
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