Empresas não querem que você saiba que tem estes direitos garantidos por lei

Em uma sociedade onde as transações comerciais são parte do cotidiano, muitas vezes o consumidor se vê em desvantagem e desinformado sobre seus direitos.

Situações corriqueiras, como perder uma comanda em uma balada ou se arrepender de uma compra online, podem resultar em transtornos e custos inesperados.

Contudo, a lei brasileira oferece uma série de proteções pouco conhecidas.

Código de Defesa do Consumidor é imprescindível para proteger as pessoas de abusos dos comerciantes – Imagem: Gov.br

Empresas não querem que você conheça seus direitos

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei 8078/90 e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) são aliados poderosos contra abusos comerciais. Conhecer seus direitos pode evitar que você seja lesado em situações do dia a dia. Por isso, a seguir apresentamos uma lista de oito direitos que podem fazer a diferença em suas interações comerciais.

Cobrança indevida

Se você foi cobrado indevidamente, tem o direito de ser reembolsado em dobro, com correção monetária e juros, segundo o Artigo 42 do CDC. A única exceção é se a empresa justificar a cobrança equivocada.

Gorjeta de 10%

Apesar de comum, a gorjeta de 10% para garçons não é obrigatória. Caso o serviço não tenha sido satisfatório, o cliente pode optar por pagar apenas o consumo, conforme garantido na Constituição Federal.

Indenização por atraso em obras

Construtoras são obrigadas a compensar os clientes por atrasos na entrega de imóveis, segundo uma decisão do STJ. A indenização cobre danos materiais e custos como aluguéis, caso o consumidor tenha de buscar uma moradia alternativa.

Meia entrada para doadores de sangue

Nos estados do Paraná, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul e Alagoas, os doadores de sangue registrados têm direito à meia-entrada em eventos culturais, de acordo com as legislações estaduais específicas.

Responsabilidade dos estacionamentos

Estacionamentos são responsáveis por objetos deixados no interior dos veículos, segundo a Súmula 130 do STJ, mesmo que as placas indiquem o contrário.

Valor mínimo no cartão

Conforme o Artigo 39, parágrafo IX do CDC, não há valor mínimo estipulado para pagamentos com cartão de crédito ou débito. Desde uma bala de 10 centavos até compras mais significativas, tudo pode ser pago dessa forma.

Conhecer e reivindicar tais direitos pode transformar a experiência do consumidor, ao garantir que suas interações comerciais sejam justas e transparentes. Mantenha-se informado e não aceite menos do que a lei assegura.

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Rayfran

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