Contratar um empréstimo na Caixa Econômica Federal (CEF) pode garantir alguns benefícios para o trabalhador. O banco estatal oferece uma série de produtos e serviços aos brasileiros, sejam eles clientes ou não. Os empréstimos são o grande destaque da instituição financeira, com opções pessoais e empresariais.
As opções de empréstimos na Caixa Econômica vão desde o crédito consignado ao pessoal, rural e penhor. Cada um deles possui condições especiais e a garantia das menores taxas de juros do mercado. Abaixo, o FDR lista as principais opções.
O crédito consignado da Caixa Econômica é a opção de empréstimo no qual o cliente usa o salário como garantia. Sem a necessidade de um avalista, posteriormente, os descontos ocorrem diretamente da folha de pagamento. Veja as condições:
O Crédito Pessoal Caixa é um empréstimo que pode ser utilizado como você quiser. Há diversas opções para você escolher a que melhor se encaixa à sua necessidade e capacidade de pagamento: as parcelas podem ser pagas de uma só vez ou em prestações mensais com taxa pré ou pós-fixada. Esta modalidade é dividida em categorias. Confira:
Crédito Pessoal Mensal Pré-fixado
Crédito Pessoal Mensal Pós-fixado
Crédito Salário Caixa Mensal Pré-fixado
Crédito Salário Caixa Mensal Pós-fixado
O Penhor da Caixa Econômica é uma linha de crédito com uma das menores taxas do mercado e sem burocracia.
Com o Penhor, você sai com o dinheiro na hora sem a necessidade de análise cadastral ou avalista. Além disso, os bens ficam em total segurança no cofre da Caixa e o cliente pode renovar o contrato quantas vezes precisar. Depois de quitar o contrato, a pessoa recebe o bem de volta.
Os limites de empréstimos podem chegar até 100% do valor da garantia para os clientes com relacionamento na Caixa. O banco aceita os seguintes bens como penhor: jóias; canetas de valor; relógios de valor; pratarias de valor.
O Pronampe foi instituído perante a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, o programa se trata de uma linha de crédito disponibilizada pela Caixa Econômica.
Seu objetivo é garantir recursos que estimulem a consolidação de pequenos negócios, bem como, a estabilidade dos trabalhadores nos empregos atuais. Inclusive, esta é uma das exigências estabelecidas para que a empresa seja permitida a contratar o empréstimo.
Como o próprio nome já diz, microempresas e empresas de pequeno porte são as beneficiadas mediante a alteração de outras três leis sobre os anos de 2018, 2003 e 1999.
As empresas com mais de 12 meses de funcionamento serão permitidas a solicitarem empréstimos de até 30% da receita anual bruta registrada no ano-base.
Empreendimentos com período de atuação inferior a um ano, terão o limite de empréstimo de até 50% do capital social ou 30% da média de faturamento mensal desde o início das atividades. O percentual de contratação solicitado, fica a critério do empresário. Contudo, em ambas as ocasiões o valor mínimo do empréstimo é de R$ 15 mil.
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