Está perdido nas mudanças para o MEI? Listamos tudo já válido a partir de setembro

Recentemente, a Receita Federal contabilizou a existência de 15,44 milhões de Microempreendedores Individuais (MEI). Este regime nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantindo os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

Está perdido nas mudanças para o MEI? Listamos tudo já válido a partir de setembro. (Imagem: FDR)

O profissional consolidado nesta categoria adquire um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Nas últimas semanas, algumas novidades foram anunciadas pelo Governo Federal pegando o MEI de surpresa. Foram implantadas algumas mudanças no que diz respeito à emissão da nota fiscal e ao faturamento. Confira os detalhes a seguir!

Mudanças no MEI

Emissão de nota fiscal

Desde a última sexta-feira, 1º de setembro, o MEI deve se atentar a um novo formato de emissão de nota fiscal. Para isso, será necessário utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do Governo Federal

O acesso aos programas municipais de emissão da nota fiscal do MEI devem ser cancelados gradativamente nos próximos dias. A nova medida estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exige que todos os prestadores de serviço do Brasil emitam suas notas fiscais por meio do sistema nacional.

A partir de agora, o MEI deve acessar exclusivamente o portal do Governo Federal para emitir o documento, não sendo mais necessário utilizar o portal do município. Cerca de 261 mil microempreendedores individuais serão afetados pela mudança já no próximo final de semana.

Como emitir a nota fiscal do MEI pelo GOV.br?

Antes de mais nada, o MEI precisa ter uma inscrição estadual ou municipal. O modelo irá variar de acordo com o tipo de nota. Também será necessário um certificado digital, credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura, bem como um software emissor. 

No que compete à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023, este modelo será padronizado em todo o Brasil. Basta apenas que o microempreendedor preencha um formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ do tomador, uma descrição do serviço e o valor cobrado. 

Cumpridos esses passos, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela do dispositivo móvel, onde será capaz de visualizar todas as notas fiscais recebidas. Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis, bem como por um serviço de comunicação do tipo API.

Confira o passo a passo do primeiro acesso ao sistema:

  • Acesse o portal Emissor Nacional, o login pode ser feito com a sua conta gov.br ou você pode efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica;
  • O sistema também está disponível através do aplicativo, no entanto, é necessário fazer o cadastro pela internet antes de usar o app;
  • Em seu primeiro acesso você vai precisar entrar em “Configurações”, basta clicar no símbolo de engrenagem no canto superior da tela;
  • Nessa seção você deve inserir e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e;
  • Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”;
  • Pronto, você já pode emitir a sua nota fiscal clicando no símbolo de folha com um +;
  • É necessário escolher a emissão completa ou emissão simplificada, sendo que essa última está disponível apenas para quem é MEI;
  • Na página seguinte é necessário preencher os campos para fazer a emissão.

Lembrando que a emissão simplificada só pode ser feita para os serviços cadastrados como favoritos. Você pode conferir mais informações acessando o documento preparado pelo Sebrae sobre a emissão.

Limite de faturamento

Houve uma importante ampliação no limite anual de faturamento. Agora, o limite máximo de faturamento anual para o MEI é de R$ 145 mil, representando um aumento de R$ 64 mil em relação ao limite anterior. 

No entanto, é importante destacar que, com esse aumento, também houve um ajuste no valor da contribuição mensal para manter o empreendimento regular, que passou a ser de R$ 181.

É válido ressaltar que nem todos os trabalhadores informais terão automaticamente esse aumento registrado. Será necessário solicitar a aprovação e apresentar os documentos necessários para comprovar a renda e obter a autorização para faturar acima do limite anterior.

Portanto, para aqueles que estimam que seu faturamento anual não ultrapassará a marca de R$ 81 mil, poderão continuar no regime atual, pagando a mesma taxa de contribuição. Essa taxa é fundamental para legalizar o serviço prestado pelo MEI.

Essas mudanças demonstram a atenção do Governo Federal para essa classe tão importante da sociedade, os trabalhadores informais, buscando facilitar e incentivar a formalização dos empreendimentos e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento desses profissionais.

Passo a passo para abrir um MEI

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI

  • CPF;
  • Título de eleitor,
  • CEP residencial e do local onde a atividade será exercida (é preciso verificar junto à prefeitura local se o negócio pode ser exercido no endereço escolhido);
  • Número das duas últimas declarações do Imposto de Renda;
  • Número de celular ativo.

Direitos do MEI

Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:

  • Auxílio-maternidade;
  • Afastamento remunerado por problemas de saúde;
  • Aposentadoria por idade ou invalidez;
  • CNPJ, facilitando, assim, abertura de conta em banco e acesso a crédito com juros mais baratos;
  • Emissão de nota fiscal;
  • Para a família: auxílio reclusão e pensão por morte.
  • Entretanto, para manter todos esses benefícios, é preciso que o MEI se mantenha regularizado.
Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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