As leis de trânsito vêm sofrendo constantes alterações desde 2020, logo é de extrema importância que os motoristas se mantenham atentos às mudanças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ao se manter atualizado, os condutores evitam não apenas penalidades como também garantem a segurança de todos envolvidos no trânsito.
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Entre as regras que sofreram alterações recentemente, está a lei do farol e também a lei do insulfilm. Se você ainda não sabe quais foram as mudanças estabelecidas, confira logo abaixo essas e outras três novas leis de trânsito que merecem a sua atenção! Não respeitá-las pode deixar o seu bolso mais leve.
1. Lei do farol baixo
Muitos motoristas ainda permanecem circulando com o farol baixo ligado em todas as estradas brasileiras durante o dia, mas saiba que a determinação passou por uma alteração recentemente, que mudou a obrigatoriedade do uso do farol. Agora, é obrigatório usar o farol baixo somente em rodovias de pista simples, logo não há a necessidade do item nas rodovias de pista dupla.
No caso dos veículos mais recentes, equipados com DRL (luz diurna), não há mais a obrigatoriedade de ligar o farol, até mesmo nas pistas simples; contudo, o farol permanece sendo obrigatório para todos os tipos de rodovia no período noturno.
2. Lei do insulfilm
O uso de película nos vidros do carro também passou por alterações. Agora, as películas devem um ter índice de transparência mínimo de 70%, principalmente nos vidros e para-brisas que influenciam a condutibilidade do motorista. Além disso, não é permitido que o insulfilm tenha bolhas ou apresente irregularidades na instalação.
3. Lei da cadeirinha
Com as mudanças, se tornou obrigatório o uso da cadeirinha para todas as crianças menores de 10 anos e com estatura abaixo de 1,45 metros. Em resumo, o intuito da nova medida é de minimizar as chances de lesões graves e até mesmo fatais nas crianças em caso de acidentes no trânsito.
4. Conversão à direita
Antes da nova lei, era proibido ultrapassar no sinal vermelho em qualquer situação. Recentemente, a legislação decidiu permitir que o condutor avance o sinal vermelho em caso de conversões à direita; no entanto, a medida só é permitida quando há sinalização indicando a permissão, com a preferência continuando sendo do pedestre.
Caso contrário, a multa ainda pode ser aplicada.
5. Renovação da CNH
Por fim, os condutores também precisam ter atenção na hora de renovar a sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Para os motoristas de até 50 anos, a renovação será necessária a cada dez anos; já para quem tem entre 50 e 70 anos, a cada cinco anos; para os motoristas com mais de 70 anos, a renovação é obrigatória a cada três anos.
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