Para motoristas da categoria C, D e E, ou seja, para aqueles que conduzem caminhões, ônibus e micro-ônibus, veículos de carga e afins, a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode voltar a requerer uma etapa extra em relação às outras categorias. Sim, estamos falando do exame toxicológico.
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Na última quarta-feira, 4, o Congresso Nacional derrubou três vetos do presidente Lula relacionados ao exame toxicológico para condutores que aplica mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Segundo a Agência Senado, o exame toxicológico passa a ser obrigatório para motoristas de ônibus e veículos de carga. De acordo com as informações divulgadas, após a derrubada do veto, os motoristas dessas categorias terão que passar por exames toxicológicos a cada dois anos e meio.
Caso não façam, a falta será considerada uma infração gravíssima, assim, eles estarão sujeitos a uma multa multiplicada por cinco, assim, o valor chega a R$ 1.467,35, sem esquecer dos pontos na carteira. Nesse caso, vão marcar sete.
Os detalhes ainda apontam que a modificação no código resulta da transformação da Medida Provisória nº 1153/2022 em lei, tratada ainda durante o governo de Jair Bolsonaro (PL). A ideia foi aprovada pelo Congresso Nacional no final de maio. Com isso, em junho, o presidente Lula sancionou a lei, porém aplicou nove vetos.
Segundo o informado, a derrubada no veto adiciona uma nova infração de trânsito para motoristas da categoria C, D e E com menos de 70 anos. Estes vão incorrer a infração gravíssima, caso não se submetam ao exame em questão a cada dois anos e meio. Isso vale para renovação e para quem está obtendo a carteira, independentemente da validade de outros exames realizados anteriormente.
Outro veto anulado estabelece que a autoridade responsável por aplicar a penalidade será o “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator”, conforme destacou a Agência Senado. Com o resultado da votação, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) terá que “regulamentar a aplicação dos exames no prazo de 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da lei”, diz o texto.
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