Falta da correção da tabela do IRPF prejudica 17 milhões de pessoas; entenda
Cerca de 17 milhões de brasileiros são prejudicados pela falta de correção da tabela do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física). O índice não passa por uma correção integral há 27 anos, sofrendo uma defasagem extrema que pesa no bolso do contribuinte.
Um levantamento feito pelo Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), mostra que se a tabela do IRPF fosse corrigida hoje, nenhum contribuinte com renda mensal tributável inferior a R$ 4.647,46 seria obrigado a pagar o imposto.
Os dados apontam que o efeito inflacionário acumulado entre 1996 e agosto de 2023 foi de 436,41%. Porém, as correções da tabela do IRPF cobririam apenas 117,70%, um valor muito além do necessário.
De acordo com o Sindifisco Nacional, o reajuste concedido na faixa de isenção em maio deste ano, resultou em, aproximadamente, dois milhões de isenções do Imposto de Renda.
Em resumo, a falta de correção integral da tabela do IRPF, faz com que boa parte dos contribuintes que não ganharam mais, ou até mesmo que tiveram a renda reduzida, paguem mais impostos.
Logo, trata-se de uma política regressiva e que contribui para as desigualdades distributivas do país. Na prática, a não correção da tabela do IRPF afeta o trabalhador com renda mensal de R$ 6 mil, devendo desembolsar R$ 663,60 de tributo.
O valor é 654,18% maior do que deveria ser feito. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil, paga 170,02% a mais. Além disso, o reajuste do índice implicaria em uma renúncia fiscal de R$ 108,41 bilhões.
Abaixo você confere a versão mais recente da tabela do IRPF, bem como, os critérios e públicos afetados.
Nova tabela do IRPF
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão, por exemplo;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimento de poupança ou FGTS) acima de R$ 40 mil;
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra;
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Realizou operações na Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Se quiser compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou anos anteriores;
- Passou a morar no Brasil em 2022 e se nessa condição em 31 de dezembro.
Valores das deduções no Imposto de Renda:
- Dedução mensal por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59);
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50;
- Limite anual do desconto simplificado (desconto padrão): R$ 16.754,34;
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores;
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário).
O post Falta da correção da tabela do IRPF prejudica 17 milhões de pessoas; entenda apareceu primeiro em FDR.