Faltar ao trabalho sem perder salário? 12 situações em que isso é permitido por lei

Atualmente, existem faltas justificadas que não resultam em desconto salarial nem em advertência profissional. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante ao trabalhador brasileiro o direito de se ausentar do serviço em situações específicas e sem prejuízos na remuneração.
No entanto, muitos desconhecem essas previsões legais, o que pode gerar insegurança ou até perda de direitos. De acordo com o Artigo 473 da CLT, existem 12 motivos pelos quais a ausência no trabalho é legalmente permitida, desde que devidamente comprovada.
Essas dispensas vão desde eventos familiares marcantes, como casamento ou falecimento de parentes próximos, até compromissos cívicos, exames médicos e doações voluntárias.
Mas, afinal, você sabe quais são essas situações em que o trabalhador pode faltar sem sofrer penalidades, preservando integralmente seu salário e vínculo empregatício?
Quais são as faltas justificadas previstas na CLT?

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Veja abaixo uma lista de licenças justificadas pelas leis trabalhistas àqueles que atuam como CLT:
- Licença nojo
Em caso de falecimento de parentes próximos (como pais, filhos, cônjuge ou irmãos), o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de afastamento.
- Licença gala
O trabalhador que contrai matrimônio pode se ausentar por até 3 dias consecutivos para celebrar esse momento especial.
- Nascimento de filho
O pai pode faltar por até 5 dias consecutivos, enquanto a mãe tem direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal.
- Doação voluntária de sangue
Uma vez a cada 12 meses, é permitido o afastamento por um dia para doação de sangue.
- Alistamento eleitoral
O trabalhador pode se ausentar por até dois dias para regularizar seu título de eleitor.
- Alistamento militar obrigatório
Homens convocados para o serviço militar podem faltar por dois dias consecutivos durante as etapas de alistamento.
- Vestibular e exames educacionais
Estudantes podem se ausentar do trabalho nos dias das provas de vestibulares ou exames oficiais.
- Intimação judicial
Se convocado para comparecer a audiências ou colaborar com a Justiça, o trabalhador pode faltar pelo tempo necessário.
- Representação sindical internacional
O funcionário que for representar o sindicato em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro também pode se ausentar sem prejuízo.
- Acompanhamento de gestante
É permitido faltar até seis vezes ao ano para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames.
- Consulta médica de filho menor
Pais têm direito de faltar uma vez ao ano para levar filhos de até 6 anos de idade ao médico.
- Exames preventivos de câncer
São garantidos três dias ao ano de ausência justificada para realização de exames preventivos, promovendo o cuidado com a saúde do trabalhador.
Por que os nomes ‘licença nojo’ e ‘licença gala’?
Apesar de curiosos, os termos têm origem no português europeu. Segundo o advogado Erick Maués, o termo “nojo” está relacionado ao luto e à dor emocional, enquanto “gala” remete à celebração e festividade, como o casamento. Ambas as expressões foram herdadas da tradição jurídica portuguesa.
Já o advogado José Hailton destaca que essas licenças são válidas em todo o território nacional, tanto para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada quanto para servidores públicos, quando a legislação aplicável assim o prevê.
Do que você precisa se lembrar:
- Todas essas faltas legais são amparadas pela CLT e não podem gerar desconto no salário;
- É fundamental apresentar documentos comprobatórios, como atestados, certidões ou convocações;
- Conhecer seus direitos trabalhistas é essencial para garantir segurança jurídica e equilíbrio entre vida pessoal e profissional.
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