Atualmente, existem faltas justificadas que não resultam em desconto salarial nem em advertência profissional. A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) garante ao trabalhador brasileiro o direito de se ausentar do serviço em situações específicas e sem prejuízos na remuneração.
No entanto, muitos desconhecem essas previsões legais, o que pode gerar insegurança ou até perda de direitos. De acordo com o Artigo 473 da CLT, existem 12 motivos pelos quais a ausência no trabalho é legalmente permitida, desde que devidamente comprovada.
Essas dispensas vão desde eventos familiares marcantes, como casamento ou falecimento de parentes próximos, até compromissos cívicos, exames médicos e doações voluntárias.
Mas, afinal, você sabe quais são essas situações em que o trabalhador pode faltar sem sofrer penalidades, preservando integralmente seu salário e vínculo empregatício?
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Veja abaixo uma lista de licenças justificadas pelas leis trabalhistas àqueles que atuam como CLT:
Em caso de falecimento de parentes próximos (como pais, filhos, cônjuge ou irmãos), o trabalhador tem direito a até 2 dias consecutivos de afastamento.
O trabalhador que contrai matrimônio pode se ausentar por até 3 dias consecutivos para celebrar esse momento especial.
O pai pode faltar por até 5 dias consecutivos, enquanto a mãe tem direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal.
Uma vez a cada 12 meses, é permitido o afastamento por um dia para doação de sangue.
O trabalhador pode se ausentar por até dois dias para regularizar seu título de eleitor.
Homens convocados para o serviço militar podem faltar por dois dias consecutivos durante as etapas de alistamento.
Estudantes podem se ausentar do trabalho nos dias das provas de vestibulares ou exames oficiais.
Se convocado para comparecer a audiências ou colaborar com a Justiça, o trabalhador pode faltar pelo tempo necessário.
O funcionário que for representar o sindicato em reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro também pode se ausentar sem prejuízo.
É permitido faltar até seis vezes ao ano para acompanhar a esposa ou companheira grávida em consultas médicas e exames.
Pais têm direito de faltar uma vez ao ano para levar filhos de até 6 anos de idade ao médico.
São garantidos três dias ao ano de ausência justificada para realização de exames preventivos, promovendo o cuidado com a saúde do trabalhador.
Apesar de curiosos, os termos têm origem no português europeu. Segundo o advogado Erick Maués, o termo “nojo” está relacionado ao luto e à dor emocional, enquanto “gala” remete à celebração e festividade, como o casamento. Ambas as expressões foram herdadas da tradição jurídica portuguesa.
Já o advogado José Hailton destaca que essas licenças são válidas em todo o território nacional, tanto para trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada quanto para servidores públicos, quando a legislação aplicável assim o prevê.
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