FIM do MEI para os entregadores de aplicativos? Entenda a proposta da CLT anunciada por Lula

Será o fim do MEI para os entregadores de aplicativos? Mesmo sem conseguir chegar a um acordo junto às entidades e empresas, o Governo Lula começou a elaborar um Projeto de Lei (PL) que visa regularizar as atividades prestadas através dessas plataformas digitais. 

FIM do MEI para os entregadores de aplicativos? Entenda a proposta da CLT anunciada por Lula. (Imagem: FDR)

Segundo informações trazidas pela Folha de S.Paulo, a proposta inclui a contribuição previdenciária, um seguro de vida no valor de R$ 40 mil, um valor mínimo por hora trabalhada, entre outros direitos trabalhistas e previdenciários. Tais características geram questionamentos sobre o fim do MEI para entregadores de aplicativo

De acordo com uma minuta do projeto, fica proibido o MEI para os entregadores de aplicativos como a Uber, 99, iFood e Rappi. Em contrapartida, existe a possibilidade de prestação de serviços autônomos. 

A novidade é que esses trabalhadores também poderão ser contratados via Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a famosa carteira assinada. Abaixo, você confere as novas regras propostas para os entregadores de aplicativo. 

Conheça a proposta para entregadores de aplicativos

  • Hora rodada: Foi estabelecido que o motorista vai receber, no mínimo, R$ 30 sobre a hora rodada. Já o entregador vai receber R$ 17. A categoria queria fixar valor mínimo para a hora em que estivesse ligado ao sistema, mas a reivindicação não foi incluída pelo governo.
  • Contribuição ao INSS dos motoristas: Eles terão de recolher 7,5% sobre 25% da hora rodada, ou seja, sobre R$ 7,50.
  • Para os entregadores: Vão pagar 50% sobre a hora rodada, o que representa R$ 8,50.
  • Contribuição ao INSS das empresas: As plataformas vão recolher 20% sobre a mesma base de cálculo dos motoristas e entregadores: 25% da hora rodada no caso dos motoristas, e 50% no dos entregadores.
  • Direitos: Com a contribuição, os trabalhadores passarão a ter direto a aposentadoria, auxílio-doença e invalidez.

O que é preciso para ser MEI?

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.
Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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