Governo paga auxílio maternidade para grávidas; entenda

 

Gestantes do Bolsa Família possuem com benefício de ganhar um valor em dinheiro durante a gravidez. Trata-se do Auxílio Gestante, cujo benefício é de R$ 50 mensais

 

Há outro recurso, também oferecido pelo governo, o chamado auxílio-maternidade. Este, é baseado Art. 392 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele diz que “a empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. O pagamento precisa ser, pelo menos, de um salário mínimo.

A legislação prevê:

 

“I – transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho; (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)

II – dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares. (Incluído pela Lei nº 9.799, de 26.5.1999)”.

Quem tem direito ao auxílio-maternidade?

  • Empregados com contrato de trabalho assinado, inclusive trabalhadores avulsos;
  • Desempregados com qualidade de segurado;
  • Empregado doméstico;
  • Contribuinte individual, inclusive Microempreendedores Individuais (MEIs);

Outros detalhes

O benefício será pago mediante a apresentação do CPF ou do NIS – Número de Identificação Social – do responsável da família da gestante. Se ela própria for a responsável, o benefício será pago por meio dos dados dela. Eles são identificados pelo sistema de saúde pública do município, que os envia ao Ministério da Saúde e depois, ao da Cidadania. Daí, a autorização do benefício é repassada à Caixa Econômica. Esse processo dura em média três meses.

 

Como solicitar?

A mulher deve procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou o empregador. O valor será pago mensalmente, lembrando que a licença começa a contar a partir do momento em que a trabalhadora se afasta do trabalho.

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***Com informações da Agência Brasil

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