Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração

Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começa no mês de março. Contribuintes não isentos devem emitir o documento virtualmente e evitar o pagamento de multas. Veja as principais informações sobre o IRPF.

Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração (Imagem: Montagem/FDR)

É hora de reunir os documentos para emitir a Declaração do Imposto de Renda 2024. Nesse ano a Receita Federal está implementando algumas mudanças, entre elas a faixa de isenção do imposto, que agora é maior. Por isso trouxemos os principais pontos de atenção no IRPR 2024; confira.

Mudanças no Imposto de Renda de Pessoa Física 2024

  • Atualização da faixa de isenção
  • Desconto simplificado de R$ 528 para quem ganha até R$ 2.640.
  • Nova tabela progressiva
  • Desconto simplificado mensal
  • Obrigatoriedade de declaração de Bitcoins e outros criptoativos

Segundo a Receita, em 2023, foram identificadas 25.126 pessoas físicas que possuem bitcoins e não os declararam, totalizando mais de R$ 1 bilhão.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, caso a soma seja maior que R$ 40.000.
  • Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Caso o valor seja acima de R$ 40.000 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 142.798,50.
  • Àqueles que, até o final de 2022, tinham posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300.000
  • Quem passou a ter residência fixa no Brasil em 2023
Guia do Imposto de Renda 2024: Tudo que você precisa saber para fazer a declaração (Imagem: Montagem/FDR)

Quem tem direito a isenção do Imposto de Renda 2024?

A nova tabela de isenção já foi divulgada pelo Ministério da Fazenda, confira abaixo:

Base de Cálculo

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR
Até R$ 2.259,20

zero

zero

De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65

7,5

R$ 169,44

De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05

15

R$ 381,44

De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68

22,5

R$ 662,77

Além daqueles que estão inseridos nessa faixa de isenção, outros grupos também podem ser livres da declaração, confira quais.

Qual o prazo para entrega da declaração?

Os contribuintes terão que enviar a declaração entre 15 de março e 31 de maio de 2024. Essas datas são válidas para todos os grupos, mesmo os prioritários.

Documentos obrigatórios

Mesmo com o prazo um pouco distante já é possível se preparar para emitir a declaração, o primeiro passo é separar toda a documentação que você vai precisar; confira a lista:

  • CPF do titular e dos dependentes;
  • Informe de rendimentos:
    • Rendimentos tributáveis (salários);
    • Contribuições ao INSS e rendimentos tributáveis exclusivamente na fonte (13º salário);
    • Rendimentos isentos (como a venda das férias);
    • Contribuições para planos de previdência privada;
    • Despesas com planos de saúde e odontológico coletivos.
  • Extratos bancários e de corretoras;
  • Extrato de pagamento do INSS para aposentados e pensionistas;
  • Comprovante do pagamento de aluguel;
  • Comprovante de bens e imóveis (como financiamentos e compra/venda de automóveis);
  • Recibos de médicos e dentistas;
  • Recibos de escolas e outros ligados a educação (limite anual de R$ 3.561,50 por dependente);
  • Comprovante de compra e venda de bens.

Quem pode ser declarado como dependente?

As regras de 2024 ainda devem ser divulgadas, mas segundo a declaração de 2023, existem 10 situações em que as pessoas podem se enquadrar como dependentes:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade. Ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, desde que a sua remuneração não seja maior do que as estabelecidas nas deduções autorizadas;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, não sustentado pelos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não seja maior que deduções autorizadas;
  • Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
  • Pessoa até 21 anos, em situação de pobreza, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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