iFood, Rappi e Uber são intimadas à contratar pela CLT pagando pelos direitos dos entregadores
Um projeto de lei que está sendo escrito pelo governo federal cria três tipos de regime de contratação dos profissionais de aplicativo. Entre eles, o modelo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), onde o iFood, Rappi, Uber, 99 e outros poderão exigir mais responsabilidade dos colaboradores e pagar mais direitos.
Depois do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo governo com membros do Ministério do Trabalho, da Previdência, associações dos profissionais de aplicativo e das empresas que representam o iFood, Uber e mais, não ter chego a uma solução, outra proposta foi criada.
Agora, o governo federal vai enviar para o Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativo. Isso significa que passará a existir uma legislação que vai determinar os direitos e os deveres deste profissional, e que será usada como referência em possíveis ações trabalhistas.
Modelos de contratação na Uber, iFood e outros
Hoje, os profissionais que querem atuar fazendo viagens nas plataformas como iFood, 99, Uber e mais, criam seu cadastro no próprio aplicativo. Passam seus dados pessoais e os dados do veículo que vão usar, bem como fotos das condições que este meio de transporte possuí.
A partir da aprovação eles passam a atuar como colaboradores, a empresa ganha uma porcentagem pela viagem feita. Mas não há qualquer tipo de vínculo, os entregadores e motoristas não são vistos como funcionários, mas sim como parceiros.
Agora, o projeto de lei que ainda está sendo construído prevê que hajam três modelos de contratação do profissional:
- CLT, com registro na carteira de trabalho; ou
- Contribuinte individual; ou
- Prestador de serviço.
A lei também diz que essas pessoas não poderão abrir um MEI (Micro Empreendedor Individual) para prestação dos serviços como entregador ou motorista.
Como funciona o trabalho CLT para profissional de aplicativo?
No caso da contratação CLT, o iFood, Uber e outras empresas poderão determinar um horário de entrada e saída dos colaboradores. Os entregadores e motoristas passam a ser funcionários destas plataformas, com carteira de trabalho assinada.
Por isso, deverão ter acesso a:
- Salário fixo;
- Bônus por horas extras;
- Adicional noturno;
- 13º salário;
- Férias remuneradas;
- Contribuição previdenciária.
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