Um projeto de lei que está sendo escrito pelo governo federal cria três tipos de regime de contratação dos profissionais de aplicativo. Entre eles, o modelo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas), onde o iFood, Rappi, Uber, 99 e outros poderão exigir mais responsabilidade dos colaboradores e pagar mais direitos.
Depois do Grupo de Trabalho (GT) criado pelo governo com membros do Ministério do Trabalho, da Previdência, associações dos profissionais de aplicativo e das empresas que representam o iFood, Uber e mais, não ter chego a uma solução, outra proposta foi criada.
Agora, o governo federal vai enviar para o Congresso Nacional um projeto de lei que regulamenta o trabalho por aplicativo. Isso significa que passará a existir uma legislação que vai determinar os direitos e os deveres deste profissional, e que será usada como referência em possíveis ações trabalhistas.
Hoje, os profissionais que querem atuar fazendo viagens nas plataformas como iFood, 99, Uber e mais, criam seu cadastro no próprio aplicativo. Passam seus dados pessoais e os dados do veículo que vão usar, bem como fotos das condições que este meio de transporte possuí.
A partir da aprovação eles passam a atuar como colaboradores, a empresa ganha uma porcentagem pela viagem feita. Mas não há qualquer tipo de vínculo, os entregadores e motoristas não são vistos como funcionários, mas sim como parceiros.
Agora, o projeto de lei que ainda está sendo construído prevê que hajam três modelos de contratação do profissional:
A lei também diz que essas pessoas não poderão abrir um MEI (Micro Empreendedor Individual) para prestação dos serviços como entregador ou motorista.
No caso da contratação CLT, o iFood, Uber e outras empresas poderão determinar um horário de entrada e saída dos colaboradores. Os entregadores e motoristas passam a ser funcionários destas plataformas, com carteira de trabalho assinada.
Por isso, deverão ter acesso a:
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O post iFood, Rappi e Uber são intimadas à contratar pela CLT pagando pelos direitos dos entregadores apareceu primeiro em FDR.
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