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Imposto de Renda: Enviou a declaração com erros? Saiba como retificar

Quem ainda não entregou a Declaração de Imposto de Renda deve se apressar. Isso porque, o prazo para prestar contas à Receita Federal se encerra no dia 31 de maio. Contudo, caso você já tenha transmitido a sua Declaração, mas posteriormente percebeu algum erro, saiba que é possível corrigir a inconsistência antes mesmo de ser cobrado pela malha fina.

Leia mais: Cuidado! Receita Federal emite aviso sobre golpes de restituição do Imposto de Renda 2023

Nesse sentido, para saber se há inconsistências em sua declaração do Imposto de Renda, é preciso acessar o extrato da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física de 2023. O documento fica disponível no portal e-CAC, da Receita Federal.

Erros na declaração

Se, em seu envio, ficou faltando alguma informação ou mesmo percebeu algum dado errado, saiba que é possível retificar. Em suma, o prazo de retificação é de até cinco anos, contudo, é importante que o contribuinte realize o processo o mais rápido possível, minimizando as chances de cair na Malha Fina.

Diante deste cenário, um dos cuidados necessários é o de entregara a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) adotado no envio da declaração original. Além disso, é fundamental ter o número do recibo de entrega da declaração para que seja possível concluir o processo.

Por fim, o procedimento para realização de declaração retificadora é o mesmo da declaração comum. Elas se diferem apenas na informação de que é uma declaração retificadora.

Valores a pagar

Caso o contribuinte já tenha pagado o imposto, não é possível interromper o recolhimento, mesmo em casos em que houver redução do imposto a pagar. Assim, nestes casos, se o valor for melhor, é preciso:

  • Recalcular o valor de cada quota, mantendo o número de parcelas na declaração retificadora, respeitando o valor mínimo;
  • No caso de valores em que o pagamento já ocorreu, há uma compensação em vencimentos futuros;
  • Por fim, caso a retificação resulte em aumento do imposto declarado, será necessário recalcular o valor de cada quota, mantendo o número de parcelas. A diferença correspondente às parcelas já pagas terá incidência de acréscimos legais, como, por exemplo, multas e juros.

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Rayfran

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