Nos últimos anos, diversas mudanças impactaram a vida de trabalhadores que buscam a aposentadoria. As modificações sobre o tempo de contribuição necessário para garantir o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) trouxeram vários questionamentos sobre o tema. Com a transição aprovada pela Reforma Previdenciária, a idade mínima também sofreu alteração.
Além da idade necessária para solicitar a aposentadoria, a reforma também alterou os valores que podem ser recebidos a depender da data em que a solicitação é realizada.
Antes das mudanças, as regras eram estabelecidas de acordo com o gênero do trabalhador. Dessa forma, as mulheres precisavam ter 30 anos de contribuição ao sistema previdenciário e, no mínimo, 57 anos. Já para os homens o tempo mínimo de contribuição era de 35 anos e a idade de 60 anos.
Agora, ambos os gêneros precisam seguir a regra de pontuação que foi criada pelo INSS para o período de transição. Para tal, é preciso somar o tempo de contribuição com a idade do trabalhador.
No caso das mulheres, é preciso obter 90 pontos. Ou seja, caso a trabalhadora tenha 60 anos, por exemplo, ela precisará ter contribuído por, no mínimo, 30 anos para obter a aposentadoria. Já para os homens é necessário somar 100 pontos. Em outro exemplo, o trabalhador que tem 65 anos pode se aposentar nessa idade caso tenha contribuído por, no mínimo, 35 anos.
Além disso, os trabalhadores devem ficar atentos ao novo formato de cálculo do benefício. Antes, o valor que seria recebido durante a aposentadoria era estipulado de acordo com a média de 80% das maiores contribuições realizadas durante o período de trabalho.
Agora, a média é calculada de acordo com todas as contribuições feitas pelo trabalhador, o que pode influenciar de forma negativa a aposentadoria do segurado pelo INSS.
Porém, caso o segurado tenha cumprido as regras anteriores até o ano de 2019, ele ainda pode se aposentar utilizando o cálculo antigo de idade e contribuição. Isso porque, como a reforma previdenciária só foi aprovada naquele ano, até lá, a aposentadoria nos termos antigos é considerada um direito adquirido que não pode ser modificado.
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