As altas taxas de juros cobradas pelo rotativo do cartão de crédito são motivo de preocupação para diversos brasileiros. Na busca pela redução do endividamento no país, o Governo Federal tem estudado uma forma de diminuir essas taxas e auxiliar na quitação das dívidas. Nesta semana, um projeto de lei que muda esse cenário está sendo analisado pelo Congresso Nacional.
O texto faz parte do projeto de lei que regulamenta a criação do Desenrola Brasil, programa criado pelo Governo Federal para diminuir o endividamento no país e aumentar a oferta de crédito disponível para a população brasileira.
Além de estabelecer as regras de renegociação de dívidas, o projeto também deverá definir um novo limite para as taxas de juros do cartão de crédito.
Aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal, o projeto estabelece um prazo de 90 dias para que as emissoras de cartões de crédito apresentem uma proposta de teto de juros ao Conselho Monetário Nacional (CMN).
Atualmente, essa média é de 445,7% ao ano e é cobrada de consumidores que não realizam o pagamento completo da fatura do cartão de crédito. O valor é considerado exorbitante pelo Governo Federal e deverá ser reduzido em breve.
A proposta inicial é de que essa taxa não ultrapasse o limite máximo de 100% ao ano, índice que representa uma redução significativa dos valores atuais.
De acordo com o relator do texto no senado, o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), o alívio do endividamento das famílias deverá permitir que a população brasileira passe a adotar práticas financeiras mais saudáveis, possibilitando um consumo mais consciente e responsável.
O projeto de lei deverá ser votado na próxima semana pelo Senado Federal. Caso seja aprovado sem alterações, ele seguirá para a sanção do presidente Lula. Em seguida, a medida já entra em vigor.
Se, após a publicação, as emissoras de cartão de crédito não conseguirem entrar em consenso sobre uma proposta a ser apresentada, o total cobrado pelos bancos para quem atrasa ou não efetua o pagamento completo da fatura não poderá exceder o valor original da dívida.
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