Lei proíbe deixar animais sozinhos por mais de 48 horas


Desde o final de julho de 2024, a Lei nº 10.102/2024, aprovada e válida em Vitória, capital do Espírito Santo, determina que animais domésticos não devem ser deixados sozinhos por mais de 48 horas.
O objetivo é assegurar a posse responsável e proteger o bem-estar dos pets. A regulamentação também proíbe o uso de correntes, exceto em situações específicas.
Gatos e cachorros agora são considerados seres sencientes pela lei – Imagem: Krasimir Georgiev/Pexels
A necessidade dessa legislação surgiu para definir claramente o que constitui o abandono de um animal, como explicou o secretário municipal de Meio Ambiente, Tarcísio Föeger.
Ele ainda destacou que a prova de abandono pode vir de imagens de videomonitoramento ou de testemunhas.
Impactos e repercussões da nova lei
O caso da cadelinha Zara, adotada por Maristela e Tatiana Nagasava, ilustra a preocupação com o cuidado contínuo.
Zara nunca fica sozinha por mais de quatro horas, graças a uma ajudante e aos horários flexíveis de suas tutoras. Quando necessário, a ajudante cuida de Zara em tempo integral.
A diretora da Sociedade Protetora dos Animais do Espírito Santo, Ana Sutil, enfatiza que a atenção deve ser ininterrupta, pois os animais podem causar e sofrer acidentes.
Ela alerta que acorrentar temporariamente, apesar de permitido pela lei, pode ser um risco nas mãos de maus tutores.
Orientações para os tutores
O médico veterinário Fadel Chequer aconselha evitar deixar os pets por longos períodos de solidão. Alternativas como hotéis ou creches para animais podem ser consideradas.
Supervisionar os animais por meio de vizinhos ou familiares também é uma opção viável.
Critérios de fiscalização
Para Breno Panetto, da OAB/ES, o prazo de 48 horas é eficaz para a defesa dos direitos dos pets. Denúncias e fiscalização adequadas também são essenciais para retirar animais de situações de maus-tratos.
Punições e responsabilidades
Recentemente, a legislação ambiental reconheceu cães e gatos como seres sencientes, ou seja, criaturas com a capacidade de sentir e interpretar o que se passa no entorno.
Nesse caso, a pena para maus-tratos é de dois a cinco anos de reclusão. A responsabilidade inclui garantir que os animais estejam livres de sede, fome, dor e estresse.
Proibições |
Exceções |
Deixar animais sozinhos por mais de 48 horas. |
Animal supervisionado por ajudante. |
Uso de correntes permanentemente. |
Corrente temporária para limpeza. |
O novo conjunto de normas em Vitória reforça a importância da adoção responsável. Os tutores precisam estar atentos às necessidades dos animais, a fim de assegurar a segurança e bem-estar contínuos.
* Com informações do portal Tribuna Online.
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