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Lista de serviços MEI em 2023 recebe NOVAS modificações; consulte agora

Lista de serviços MEI em 2023 recebe NOVAS modificações; consulte agora

Já no último trimestre do ano, a lista de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) foi alterada novamente em 2023. As novas modificações afetam a lista de profissões, tendo excluído cerca de 34 atividades do regime empresarial mais famoso entre os brasileiros. 

Lista de serviços MEI em 2023 recebe NOVAS modificações; consulte agora
Lista de serviços MEI em 2023 recebe NOVAS modificações; consulte agora. (Imagem: FDR)

O MEI conta com uma lista de atividades autorizadas pelo Governo Federal a fazerem parte deste regime. Cada profissão regulamentada como microempreendedor individual, conquista o direito de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)

A má notícia é que, recentemente, a lista de profissões que compõem o MEI passou por um corte drástico. Cerca de 34 atividades foram retiradas desta relação.

Portanto, é importante prestar bastante atenção na hora de abrir o CNPJ. A recomendação também é válida para quem já tem um microempreendimento individual ativo. 

O que é preciso para ser MEI?

Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.

O profissional consolidado nesta categoria adquire um CNPJ, sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.

O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime. 

Por fim, para se registrar como MEI é preciso:

  • Não ter sócios no negócio que está sendo aberto;
  • Não ter outra empresa aberta em seu nome;
  • Não participar de outro negócio, seja como sócio, seja como administrador.

Passo a passo para abrir um MEI 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;
  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;
  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;
  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;
  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;
  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;
  7. Preencher o cadastro on-line.

Valores e contribuições do MEI

O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social. 

Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:

  • R$ 66 de seguridade socia;
  • R$ 67 para a contribuição do ICMS;
  • R$ 71 para a contribuição do ISS;
  • R$ 72 para a contribuição conjunta do ICMS e ISS. 

Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS

Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começaram a ser recolhidos no mês de junho, quando foi possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro.

Lista de profissões excluídas do MEI

Confira as últimas 34 atividades que foram excluídas dessa modalidade:

  1. Abatedor(a) de aves;
  2. Adestrador(a) de animais;
  3. Alinhador(a) de pneus;
  4. Aplicador(a) agrícola;
  5. Arquivista de documentos;
  6. Balanceador(a) de pneus;
  7. Banhista de animais domésticos;
  8. Coletor de resíduos perigosos;
  9. Comerciante de fogos de artifício;
  10. Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp);
  11. Comerciante de medicamentos veterinários;
  12. Comerciante de peças e acessórios para motocicletas e motonetas;
  13. Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos;
  14. Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
  15. Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
  16. Contador(a)/técnico(a) contábil;
  17. Coveiro;
  18. Dedetizador(a);
  19. Editor(a) de jornais;
  20. Esteticista de animais domésticos;
  21. Fabricante de absorventes higiênicos;
  22. Fabricante de águas naturais;
  23. Fabricante de desinfestantes;
  24. Fabricante de produtos de limpeza;
  25. Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  26. Fabricante de sabões e detergentes sintéticos;
  27. Operador(a) de marketing direto;
  28. Pirotécnico(a);
  29. Produtor de pedras para construção, não associada à extração;
  30. Proprietário(a) de bar e congêneres;
  31. Removedor e exumador de cadáver;
  32. Restaurador(a) de prédios históricos;
  33. Sepultador;
  34. Tosador(a) de animais domésticos.
Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia – MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.

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