Já no último trimestre do ano, a lista de serviços do Microempreendedor Individual (MEI) foi alterada novamente em 2023. As novas modificações afetam a lista de profissões, tendo excluído cerca de 34 atividades do regime empresarial mais famoso entre os brasileiros.
O MEI conta com uma lista de atividades autorizadas pelo Governo Federal a fazerem parte deste regime. Cada profissão regulamentada como microempreendedor individual, conquista o direito de ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
A má notícia é que, recentemente, a lista de profissões que compõem o MEI passou por um corte drástico. Cerca de 34 atividades foram retiradas desta relação.
Portanto, é importante prestar bastante atenção na hora de abrir o CNPJ. A recomendação também é válida para quem já tem um microempreendimento individual ativo.
Antes de mais nada, o MEI precisa respeitar a risca todos os requisitos que o enquadram neste regime empresarial. Lembrando que o microempreendedor nada mais é do que a modalidade empresarial com o propósito de regulamentar a atuação dos profissionais autônomos, garantido-os direitos previdenciários e melhores condições de empreendedorismo.
O profissional consolidado nesta categoria adquire um CNPJ, sendo autorizado a emitir notas e contratar um funcionário. Os principais requisitos para se enquadrar como MEI estão relacionados ao faturamento anual, quantidade de funcionários e a atividade econômica a ser exercida.
O trabalhador que deseja se consolidar como MEI também precisa se atentar à atividade exercida. Isso porque, atividades intelectuais como médicos, engenheiros, dentistas, advogados, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas e semelhantes ficam restritos a este regime.
Por fim, para se registrar como MEI é preciso:
O salário mínimo tem influência direta na contribuição do MEI, que é baseada em 5% do piso nacional. Neste sentido, a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018, determina que os valores que compõe o recolhimento são o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de uma variável referente à seguridade social.
Tendo em vista que a MP fixou o novo salário mínimo em R$ 1.320 desde o dia 1º de maio, os valores do recolhimento do MEI passam a ser os seguintes:
Na circunstância do MEI Transportador Autônomo de Cargas, cuja contribuição destinada à seguridade social é de 12% do salário mínimo, o valor pago ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi ajustado para R$ 158,40, além dos valores equivalentes ao ISS e ao ICMS.
Cabe destacar que, o período de apuração é realizado pelo regime de competência. Logo, os novos valores de contribuição do MEI começaram a ser recolhidos no mês de junho, quando foi possível emitir todos os documentos de arrecadação simplificada (DAS), correspondentes aos períodos de apuração de maio a dezembro.
Confira as últimas 34 atividades que foram excluídas dessa modalidade:
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