Lista divulgada dos feriados de 2024; saiba quais são os prolongados

A lista de feriados de 2024 foi divulgada e número de prolongados não é tão animador. Além dos feriados nacionais os estados e municípios ainda possuem calendários próprios, o que pode ser um alívio para o trabalhador. Veja o calendário nacional para o próximo ano.

Lista divulgada dos feriados de 2024; saiba quais são os prolongados (Imagem: FDR)

Brasileiros já aguardam ansiosamente pelos feriados de 2024, mesmo faltando alguns nesse ano ainda, como o Dia das Crianças e o Natal. Já virou uma tradição aproveitar o feriado e viajar, prova disso são as praias lotadas de turistas. Mas, a notícia não é tão animadora, o número de feriados prolongados do próximo ano é menor do que o de 2023.

Esses feriadões prolongados são momentos de descansos para os trabalhadores, neles é possível, por exemplo, aproveitar um sexta-feira após feriado e emendar o final de semana.

Feriados de 2024

Veja abaixo como será o calendário nacional do próximo ano:

  • 1 de janeiro: Confraternização Universal (segunda-feira);
  • 29 de março: Sexta-Feira Santa/Paixão de Cristo (sexta-feira);
  • 21 de abril: Tiradentes (domingo);
  • 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho (quarta-feira);
  • 7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
  • 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
  • 02 de novembro: Finados (sábado);
  • 15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
  • 25 de dezembro: Natal (quarta-feira).

Com isso, serão apenas três feriados prolongados: Confraternização Universal, em 1º de janeiro; Paixão de Cristo, em 29 de março; Proclamação da República, no dia 15 de novembro.

Em algumas situações as empresas podem solicitar que o trabalhador cumpra com sua jornada de trabalho em um feriado, nesse caso, ela deve oferecer alguma compensação ao funcionário.

Feriados facultativos

Além dos nacionais, cada estado e município criam calendários com comemorações que acontecem apenas ali, por exemplo, o aniversário da cidade ou o Dia da Independência do estado.

Existem também os feriados facultativos, que não são considerados oficiais e as empresas têm a liberdade de decidir se vão liberar os funcionários do trabalho ou não.

  • 12 de fevereiro: Carnaval (segunda-feira);
  • 13 de fevereiro: Carnaval (terça-feira);
  • 14 de fevereiro: Quarta-Feira de Cinzas (quarta-feira);
  • 30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
  • 28 de outubro: Dia do Servidor Público (segunda-feira).

Nesse caso, é necessário acompanhar os calendários municipais e as agendas das empresas.

Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.

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