A liberação da maconha está em pauta no Brasil. No dia 25 de junho, durante a sessão de julgamento do Recurso Extraordinário 635.659, o ministro Alexandre de Moraes, defensor da descriminalização do porte de maconha, enfatizou que a decisão não afeta o consumo da substância em locais públicos.
Esta observação reforça o entendimento de que o julgamento se concentra no porte para consumo pessoal, sem alterar as restrições ao uso da substância em espaços públicos. Na ocasião, o ministro disse:
“Não se está liberando o uso em locais públicos, até porque o porte para uso é diferente do uso. Não estamos liberando o uso em lugar nenhum, apenas não estamos punindo pelo caso de levar.”
Legalização da maconha pode se tornar realidade no Brasil. (Foto: Reprodução)
Quando o julgamento for encerrado, portar maconha deixará de ser considerado crime no Brasil, tornando-se um ilícito administrativo. No entanto, as sanções previstas no artigo 28 da Lei 11.343/06, conhecida como Lei Antidrogas, ainda serão aplicadas. Essa mudança representa uma revisão na abordagem legal em relação ao porte para consumo pessoal da substância.
Após a decisão do STF, quem for flagrado por autoridade policial portando maconha para uso próprio será encaminhado à delegacia para registro de ocorrência. Posteriormente, responderá a um procedimento jurídico no qual o juiz será responsável por decidir sobre a sanção a ser aplicada, dentre aquelas previstas em lei.
É importante destacar que a restrição de liberdade não será uma opção para essa situação específica.
Na terça-feira (25/6), o Supremo Tribunal Federal definiu que a quantidade máxima de maconha a ser compreendida como para uso pessoal agora é de 40 gramas, ou 6 plantas fêmeas. Esse passa a ser o parâmetro, portanto, para diferenciar usuário de traficante segundo a lei.
Durante todo o julgamento desse tema, que teve início em 2015, houve divergências entre os ministros sobre a quantidade exata em gramas que seria considerada para uso pessoal.
Durante o julgamento, o ministro Luís Barroso propôs limitar a quantidade de maconha para uso pessoal em até 25 gramas ou a plantação de seis plantas, uma proposta também apoiada por Cristiano Zanin. Por outro lado, Alexandre de Moraes sugeriu um limite de 60 gramas, visando diferenciar usuários de traficantes.
O voto de Moraes foi acompanhado pela então presidente do Supremo Tribunal Federal, Rosa Weber, que antecipou sua posição durante o julgamento.
A legalização da maconha tem sido uma tendência crescente globalmente, com países como Canadá, Uruguai, e diversos estados dos Estados Unidos liderando o caminho. No continente europeu, países como Holanda e Portugal também adotaram políticas mais liberais.
Na América Latina, além do Uruguai, a Colômbia tem avançado em regulamentações para uso medicinal. Na Oceania, a Austrália e a Nova Zelândia têm movimentos significativos nesse sentido. Essas mudanças refletem uma nova abordagem na percepção e regulamentação da cannabis, buscando equilibrar questões de saúde pública e liberdades individuais.
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