Malha fina do Imposto de Renda já pode ser consultada e revogada
A Receita Federal pagará o quinto e último lote da restituição do Imposto de Renda na próxima sexta-feira, 29. O período de consultas já está disponível desde o dia 22. O contribuinte que não encontrou seu nome em nenhum dos lotes, pode ter caído na malha fina.
O contribuinte que já sabe sobre os erros cometidos na declaração do tributo não precisa se preocupar. O cidadão que caiu na malha fina pode verificar o status pelo portal Gov.br ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal).
É essencial possuir cadastro com uma conta de nível prata ou ouro no sistema de segurança do Governo Federal. Acesso ao menu “Meu Imposto de Renda” será concedido somente após essa etapa.
Desde 2019, a Receita Federal adotou uma prática de notificar os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda em até 24 horas após o envio da declaração.
O objetivo é permitir que os cidadãos providenciem a declaração retificadora rapidamente, evitando complicações em etapas futuras, como a restituição do tributo.
Qual é o prazo da malha fina do Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, o prazo para enviar a declaração retificadora do Imposto de Renda é de até cinco anos após a notificação. Logo, o contribuinte terá até o exercício de 2028 para corrigir informações. Isso vale para “consertar” erros que a Receita possa ter identificado ou incluir informações que ficaram de fora ao declarar o Imposto de Renda.
Como consultar a malha fina do Imposto de Renda?
- Acesse o portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br”;
- Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar”;
- Depois, digite a senha e vá em “Entrar”;
- Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda Depois;
- Clique em “Extrato da Dirpf” para saber qual o erro na declaração.
É possível fazer a conferência dos dados também pelo Portal Gov.br:
- Acesse o portal Gov.br;
- Entre no quadro de “Destaque”;
- Em seguida, clique em “Entregar Meu Imposto de Renda (DIRPF)”;
- Depois de acessar, clique em “Iniciar”.
No site da Receita Federal, também é possível verificar a situação seguindo estas etapas:
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Entrar com gov.br”, no canto superior direito;
- Depois, basta ir em “Fazer minha declaração” e em “Iniciar”.
Como sair da malha fina do Imposto de Renda?
Em situações em que a declaração apresenta algum erro, é possível corrigir o equívoco através de uma declaração retificadora, desde que não tenha ocorrido notificação oficial. Alternativamente, os documentos que corrigem o erro podem ser enviados via Dossiê Digital de Atendimento (DDA), onde um auditor fará a verificação.
No caso de valores adicionais a serem pagos, estes serão deduzidos da restituição. Caso não haja restituição programada e você tenha impostos pendentes, a recomendação é gerar um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e quitar a dívida o quanto antes.
Se, após uma minuciosa revisão, não houver erro na declaração, a solução é providenciar o envio dos documentos por meio do DDA assim que a pendência for identificada no Centro Virtual de Atendimento. O importante é agir rapidamente para regularizar sua situação.
Após o recebimento dos documentos pelo técnico da Receita Federal, será realizada uma análise e, posteriormente, a correção. A restituição será atualizada conforme a taxa básica de juros (Selic).
Vale ressaltar que mesmo se não houver pendências agora, estas podem surgir no futuro, uma vez que a Receita Federal realiza cruzamentos de dados constantemente.
Portanto, é recomendável manter recibos, informes de rendimentos e comprovantes de despesas dedutíveis guardados por até cinco anos. Esse é o período em que os processos na Receita Federal prescrevem, permitindo recuperar restituições suspensas por eventuais irregularidades na declaração.
Intimação da malha fina
O contribuinte intimado terá algumas complicações. A partir de agora, não será mais possível corrigir espontaneamente as declarações, ficando sujeitos, na hipótese da comprovação de erros, à cobrança do imposto com o acréscimo de juros de mora e multa de 75% a 150% sobre o valor do imposto devido e da despesa usada na tentativa de fraude.
Na caracterização de crime contra a ordem tributária, o contribuinte fica sujeito a sanções penais previstas em lei, sob pena de até dois anos de reclusão. Cabe ressaltar que, na declaração retificadora, não é permitida a mudança de opção.
Desta forma, o contribuinte que enviou a declaração completa, deve fazer a retificação no mesmo formato e vice-versa. A declaração retificadora pode ser feita a qualquer momento, desde que não se inicie uma ação fiscal por parte da Receita Federal, o que pode acontecer em até cinco anos.
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