MEI tem PRAZO FINAL encerrando HOJE (29) para não ter o CNPJ excluído
Microempreendedores individuais têm até hoje para regularizar a situação com a União e não ter o CNPJ excluído. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) está disponibilizando quatro formas de regularização para o MEI; conheça melhor cada uma.
Os microempreendedores individuais de todo o país têm até as 19h dessa sexta-feira, 29, para regularizarem os seus débitos. Caso o MEI não faça a renegociação, ele poderá ter o CNPJ excluído e ficar impedido de, por exemplo, emitir notas fiscais.
“Vale destacar que as negociações abrangem apenas os débitos inscritos em dívida ativa da União, portanto, não é possível negociar nessas modalidades as dívidas que estão no âmbito da Receita Federal e nem do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)”, informa a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
MEI pode ter CNPJ excluído
As notificações da PGFN foram enviadas a mais de 1,2 milhão de empreendedores; após serem notificado o prazo para a renegociação é de até 30 dias. Vale lembrar que esse prazo é contato a partir do momento em que o MEI abre a notificação.
“A regularização fiscal impacta diretamente na sobrevivência da empresa, além de trazer melhoras significativas para o ambiente de negócios. No caso das transações tributárias, existe a possibilidade de negociar os débitos com boas condições para pagamento”, afirma Lillian Callafange, analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional.
Veja abaixo as opções de renegociação disponível para os MEIs de todo o país.
Transação de pequeno valor
- Público alvo: pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte
- Dívidas: de débitos de até 60 salários-mínimos
- Desconto: até 50% do valor total da dívida.
Transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis
- Público alvo: Contribuinte que possui débitos considerados de difícil recuperação ou irrecuperáveis pela PGFN cujo valor não seja superior a R$ 50 milhões
- Desconto: entrada facilitada de 6% e possibilidade de divisão do saldo devedor em até 108 meses
Transação garantida por seguro garantia ou carta fiança
- Público alvo: contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
Transação conforme capacidade de pagamento
- Desconto: 100% sobre os encargos e multa, parcelamento da dívida, em até 145 meses (entrada em 12x e o restante em 133 parcelas),
A renegociação pode ser feita pelo Portal Regularize.
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