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Minha Casa Minha Vida gratuito começa a funcionar; veja os critérios de isenção
O programa social Minha Casa Minha Vida (MCMV) passou por ajustes significativos promovidos pelo Governo Federal. Uma das principais alterações é a autorização do pagamento das prestações de imóveis sociais para beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O Governo Federal avaliará as famílias inseridas no Minha Casa Minha Vida, levando em consideração os dados de publicação das novas diretrizes em 28 de setembro. Para garantir a isenção das prestações, é necessário que o beneficiário já esteja contemplado até essa data.
Quem terá a gratuidade do Minha Casa Minha Vida?
- O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) indica que a verificação para futuros beneficiários ocorrerá durante a análise de enquadramento realizada pelo agente financeiro.
- Uma vez enquadrada em conformidade com as diretrizes da portaria, a família fica permanentemente isenta da contribuição financeira, mesmo se posteriormente sair do Bolsa Família ou do BPC.
- Em 2009, foi instituído o programa Minha Casa, Minha Vida, que promove incentivos para a produção e aquisição de unidades habitacionais, além da requalificação de imóveis urbanos e rurais, especialmente voltado para a população de baixa renda.
Quem pode se inscrever no Minha Casa Minha Vida?
- O programa Minha Casa, Minha Vida é direcionado para famílias com renda bruta familiar mensal de até R$ 8 mil em áreas urbanas ou renda bruta familiar anual de até R$ 96 mil em áreas rurais. As famílias são divididas nas seguintes faixas de renda:
- Faixa Urbano 1: renda bruta familiar mensal até R$ 2.640;
- Faixa Urbano 2: renda bruta familiar mensal de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
- Faixa Urbano 3: renda bruta familiar mensal de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.
- Já no caso das famílias residentes em áreas rurais, as faixas são as seguintes:
- Faixa Rural 1: renda bruta familiar anual até R$ 31.680;
- Faixa Rural 2: renda bruta familiar anual de R$ 31.680,01 até R$ 52,8 mil;
- Faixa Rural 3: renda bruta familiar anual de R$ 52.800,01 até R$ 96 mil.
- Nas novas regras determinadas pela Medida Provisória, o valor dessas faixas de renda não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como o auxílio-doença, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o Bolsa Família.
- O governo também informou que 50% das unidades do programa serão reservadas para as famílias da Faixa 1. Além disso, o programa passará a incluir pessoas em situação de rua na lista de possíveis beneficiários.
- As moradias do Minha Casa, Minha Vida terão seus contratos e registros feitos, preferencialmente, no nome da mulher – e eles podem ser firmados sem a autorização do marido.
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