A atualização da Lei do Farol reacendeu a preocupação de milhares de motoristas que circulam diariamente pelas rodovias do país.
A mudança nas regras, que agora diferencia claramente o uso do farol baixo em pistas simples e pistas duplicadas, tem como propósito principal elevar a segurança viária e reduzir acidentes causados por baixa visibilidade, uma das principais causas de colisões em estradas brasileiras.
Entender as novas determinações é essencial para evitar multas, dirigir com mais tranquilidade e garantir uma condução responsável.
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Hoje, a norma que vigora, estabelecida pela Lei nº 14.071/2020, já indica que o farol baixo deve ser utilizado durante o dia exclusivamente em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
Nessas vias, onde os sentidos de circulação não possuem barreira física, a visibilidade é um ponto crítico, e a iluminação adicional ajuda a reduzir colisões frontais.
Nas rodovias duplicadas, por outro lado, o uso do farol aceso durante o dia não é obrigatório. Ainda assim, especialistas em segurança no trânsito reforçam que a prática é recomendada, pois aumenta a percepção do veículo pelos demais usuários da via.
A nova legislação torna as regras mais rigorosas e específicas, buscando ampliar a segurança principalmente em trechos de maior risco. Entre as mudanças mais importantes, estão:
Nas rodovias de pista simples, o farol baixo deverá permanecer ligado o tempo todo, de dia e de noite, independentemente das condições climáticas.
A medida pretende reforçar a visibilidade entre veículos que trafegam em sentidos opostos, onde o risco de colisões frontais é significativamente maior.
Já nas rodovias duplicadas, o uso do farol baixo passa a ser obrigatório apenas em situações de baixa visibilidade, como:
A mudança foca em trechos onde, apesar da separação física, a visibilidade reduzida pode favorecer acidentes, especialmente em velocidades de rodovia.
A partir da nova regra, o motorista precisará estar mais atento ao tipo de rodovia por onde circula. Em pistas simples, será essencial criar o hábito de manter o farol aceso permanentemente. Muitos condutores ainda não internalizaram esse comportamento, especialmente durante o dia, o que exige adaptação.
Já nas pistas duplicadas, a exigência não será constante, mas exigirá percepção rápida das condições climáticas. Mudanças bruscas de tempo, túneis e trechos com fumaça demandarão atenção redobrada para evitar infrações.
O motorista que não seguir as novas determinações poderá ser autuado com multa e pontuação na CNH, já que a infração é classificada como média pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso reforça a necessidade de conhecer as regras, adaptar hábitos e adotar práticas de direção mais seguras.
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