O Ministério do Trabalho e Emprego publicou uma nova portaria que redefine as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), por meio do qual os trabalhadores com carteira assinada recebem vale-refeição ou vale-alimentação. A iniciativa visa garantir a saúde alimentar dos empregados brasileiros.
A normativa proíbe o uso do benefício para atividades não diretamente ligadas à segurança nutricional, como lazer, planos de saúde, atividades esportivas e estéticas. As empresas deverão se adequar às novas diretrizes, ajustando suas políticas internas.
Além disso, foi estabelecido que as empresas participantes do PAT não poderão exigir descontos dos fornecedores de alimentação ou qualquer outro benefício em troca do contato. Medidas mais rígidas incluem multas que variam de R$ 5 mil a R$ 50 mil para descumprimentos, dobrando em casos de reincidência.
Com a nova portaria, empresas que utilizavam o PAT para oferecer descontos em academias ou exames terão que rever suas práticas. A advogada trabalhista Vanessa Carvalho destaca que tais benefícios, oferecidos pelos operadores de cartões, desviavam o foco do programa.
Outro ponto do texto é que as empresas que aderem ao PAT podem deduzir gastos no imposto de renda, já que o benefício não é considerado salário ou remuneração. Isso incentiva a participação no programa, movimentando o setor de alimentação.
O início de 2025 trará mais mudanças com a regulamentação da portabilidade e interoperabilidade no PAT. A novidade promete ampliar a concorrência e reduzir taxas para trabalhadores e restaurantes.
Com a mudança, o trabalhador poderá escolher livremente a empresa que fornece seu vale-refeição (portabilidade), enquanto os estabelecimentos precisarão de apenas uma maquininha para aceitar qualquer bandeira (interoperabilidade).
A expectativa é que essas medidas melhorem o sistema para todos os envolvidos. Segundo o ministro Fernando Haddad, o assunto será discutido e regulamentado no próximo ano.
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