Negados! Conheça os nomes que NÃO podem ser registrados em cartório no Brasil

Escolher o nome de um filho é uma tarefa repleta de significados e emoções para os pais. Entretanto, no Brasil, certos nomes não podem ser registrados, conforme estipulado pela lei de Registros Públicos.

A orientação é que os cartórios atuem para evitar registros que possam ser embaraçosos ou constrangedores para a criança no futuro.

Diferente de outros países, onde há listas fixas de nomes proibidos, por aqui a avaliação é caso a caso, ficando a cargo do escrivão responsável.

Em muitos lugares, como a Alemanha, nomes associados a figuras históricas controversas ou a objetos também são barrados. Por isso, é importante que os pais estejam cientes das restrições antes de escolherem o nome de seus filhos.

Nomes bloqueados para registro no Brasil

Os problemas relacionados a nomes inusitados não são raros. No Brasil, diversas opções, que podem causar constrangimento ou mesmo dificultar a interação social da criança, são vetadas.

A seguir está uma lista com 23 nomes que podem ser recusados no momento do registro:

  • Aborto
  • Andarilho
  • Bizarro
  • Cadáver
  • Calcinha
  • Capô de fusca
  • Cachorra
  • Chatico
  • Desconhecido
  • Dita-cuja
  • Fulano de Tal
  • Identidade desconhecida
  • Inexistente
  • My precious
  • Não consta
  • Não declarado
  • Rua sem saída
  • Sem informação
  • Sem mãe
  • Sujismundo
  • Suruba
  • Taturana
  • Triângulo

É difícil de acreditar que alguém tenha cogitado colocar nomes como esses em seus filhos, mas se eles são proibidos, é porque alguém infelizmente já tentou.

É possível mudar de nome no Brasil?

Com a Lei Federal nº 14.382/2022, ficou mais simples alterar o nome no Brasil. Agora, qualquer indivíduo maior de 18 anos pode solicitar a mudança diretamente no cartório, sem necessidade de justificar o motivo.

Esta mudança tem por objetivo desburocratizar e modernizar os procedimentos relativos aos registros públicos.

Procedimentos e condições

A troca pode ser realizada apenas uma vez sem justificativa, mediante apresentação do RG e CPF. Os valores das taxas variam de acordo com o estado.

Após a modificação, o cartório notifica órgãos competentes para atualizar os documentos de identidade, CPF, passaporte e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, a nova legislação permite a inclusão de sobrenomes de cônjuges, pais e avós, sem necessidade de autorização judicial.

Esta medida visa facilitar a vida dos cidadãos que desejam fazer homenagens ou ajustar seus nomes por outros motivos pessoais. Os interessados em mudar de nome ou sobrenome agora encontram um caminho simplificado e sem tantas exigências burocráticas.

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Rayfran

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