O Procon de Minas Gerais aplicou uma multa robusta na Netflix do Brasil. O valor aplicado pelo Ministério Público do estado foi de R$ 11 milhões. A penalidade foi imposta após a autoridade constatar que a empresa praticava cláusulas abusivas em seus contratos de prestação de serviços e nos termos de privacidade.
Entre as irregularidades identificadas pelo Procon mineiro, estão a publicidade enganosa, falta de informações adequadas e a exigência de vantagens excessivas dos consumidores.
Inúmeras práticas realizadas pela Netflix foram consideradas abusivas pelo Procon MG. (Foto: Reprodução)
O órgão destacou que a Netflix contrariou o Código de Defesa do Consumidor ao se eximir da responsabilidade no dever de reparação de fornecedores e prestadores em caso de infrações consumeristas.
Além disso, foi encontrado outro ponto problemático nos contratos da Netflix é a divulgação ilimitada de dados dos consumidores sem a devida autorização.
O promotor de Justiça Fernando Abreu disse:
“Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, declarou
Antes de aplicar a multa, o Procon-MG chegou a realizar uma audiência com a Netflix em 2023 para discutir as cláusulas contratuais e os termos de privacidade. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi proposto, no entanto, a empresa não aceitou as condições apresentadas.
Uma das polêmicas envolvendo a Netflix aconteceu em maio de 2023, quando a empresa anunciou a cobrança de uma taxa por ponto adicional. A justificativa foi de que seus serviços são de uso pessoal e destinados apenas ao assinante e às pessoas que moram com ele, por isso, a cobrança era necessária.
No entanto, uma decisão administrativa considerou essa prática improcedente. Segundo o Código Civil brasileiro, uma pessoa pode ter múltiplas residências e considerar qualquer uma delas como seu domicílio.
O promotor de Justiça criticou a redefinição do termo residência pela Netflix.
“Ilegalmente, o fornecedor se apropria do termo residência e promove uma redefinição de seu conteúdo, fugindo não somente à concepção legal, mas também da concebida por qualquer consumidor”, disse
Ainda segundo o Procon mineiro, a definição ‘Residência Netflix’, que abrange apenas aparelhos conectados à mesma rede de internet, é abusiva. Essa definição entra em contradição com a própria publicidade da empresa, que usa a frase ‘Assista onde quiser’.
O promotor Fernando Abreu destacou que a definição de residência imposta pela Netflix é imprópria.
Ela impõe que as pessoas morem na mesma residência, afastando-se das modernas compreensões de família, que não impõem a coabitação
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