Apesar de tanta burocracia imposta pela Reforma da Previdência, uma nova lei do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite a antecipação da aposentadoria. A aprovação ocorreu em maio deste ano pelo Senado Federal. Contudo, é necessário fazer parte de um grupo seleto de trabalhadores para conquistar este direito.
A nova lei do INSS consiste na sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) referente à antecipação da aposentadoria especial por periculosidade, redigido pelo senador Eduardo Braga. Este PLP estabelece os critérios de elegibilidade para este benefício.
Com a aprovação do PLP nº 245/2019, a revisão especial por periculosidade adota novos critérios de concessão direcionados aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) expõe condições de risco à saúde ou perigos inerentes à sua profissão.
Essa medida resolveu uma questão pendente desde a Reforma da Previdência em 2019 e recebeu apoio unânime de 66 senadores, tendo seguido para análise na Câmara dos Deputados.
O projeto cria diversas modalidades de acesso e períodos, inclusive, a antecipação da aposentadoria pelo INSS para aqueles que desenvolveram antes ou após a Reforma da Previdência em 13 de novembro de 2019.
As regras anteriores baseadas no sistema de pontos foram eliminadas, mantendo-se, no entanto, as condições de idade mínima, agora oferecendo três opções aos investidores. Veja:
A aposentadoria especial do INSS é direcionada aos segurados que exercem atividades laborais expostas ao perigo ou a agentes insalubres à saúde. Em outras palavras, as atividades especiais. A insalubridade ou periculosidade está relacionada justamente à profissão exercida pelo segurado.
Profissionais da área de medicina, odontologia, enfermagem, aeronáutica, bombeiros, mineração, sistema prisional, metalurgia, são alguns dos vários trabalhadores diretamente afetados pela tarefa realizada. Veja alguns exemplos de agentes insalubres:
Se tratando dos agentes perigosos, tratam-se daquelas atividades às quais o trabalhador fica exposto ao perigo envolvido no exercício da profissão. A regra de transição da aposentadoria especial do INSS é voltada aos segurados que trabalharam com atividade especial antes de 13 de novembro de 2019, sem ter completado o tempo mínimo de aposentadoria.
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