Novidades sobre o PIS/PASEP pago em 2023 são lançadas para os trabalhadores
Milhares de brasileiros questionam novidades sobre o pagamento do PIS/PASEP de 2023. No ano que vem, o Governo Federal fará a distribuição dos valores oriundos do tempo de serviço prestado por trabalhadores com carteira assinada em 2022.
A informação demonstra nitidamente o atraso de um ano no calendário de pagamentos do PIS/PASEP, tendo em vista que o abono salarial é sempre liberado com base na prestação de serviços do ano anterior. Desta forma, o cronograma de 2024 deveria distribuir o benefício conquistado em 2023.
Atraso no calendário do PIS/PASEP
O atraso se deve aos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Na época, o Governo Federal decidiu redirecionar a verba do PIS/PASEP para custear medidas emergenciais. Desde então, o calendário de pagamentos segue com um ano demora.
Desde o início deste ano o Governo Federal informou que não havia a possibilidade de efetuar o pagamento acumulado do PIS/PASEP ano base 2022. Logo, entende-se que o calendário do abono salarial continuará com um ano de atraso, liberando o benefício de 2022, somente em 2024, e assim por diante.
Portanto, de acordo com a sequência dos acontecimentos recentes, o pagamento do abono salarial para quem trabalhou em 2022 ocorrerá em 2024. Contudo, é importante frisar que a situação pode ser alterada. Até o momento, o Governo Federal não emitiu nenhum comunicado sobre a regularização do calendário do PIS/PASEP.
O PIS será pago pela Caixa Econômica Federal (CEF) aos trabalhadores da iniciativa privada, enquanto o PASEP será pago pelo Banco do Brasil aos servidores públicos. Fique atento a possíveis atualizações e informações oficiais sobre o cronograma de pagamentos.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP 2024?
Para receber o PIS/PASEP, o trabalhador precisa constatar o direito ao abono salarial no ano de referência, neste caso, 2022. Em todo o caso, as regras de elegibilidade não foram alteradas nos últimos anos. Sendo assim, é preciso estar de acordo com os seguintes critérios:
Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
Ter recebido até dois salários mínimos;
Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Muitas pessoas se concentram apenas no fato de terem trabalhado por alguns meses durante o ano de referência para o pagamento. Contudo, se esquecem que é preciso ter, pelo menos, cinco anos de carteira assinada, sejam eles consecutivos ou não. Do contrário, o abono não é liberado.
O trabalhador também deve se atentar ao período padrão de inscrição no PIS/PASEP, que é de cinco anos. Somente após este tempo o trabalhador terá direito de receber o primeiro abono salarial, mesmo que já cumpra todos os outros requisitos.